1757/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
DESPACHO PJe-JT
241
DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA
Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus
Vistos etc.
O Sr. Perito requer a transferência do ato pericial para o dia
01/07/2015, às 14h, sob a alegação de já existirem perícias
//sq
Intimação
previstas para a mesma data e horário.
Defere-se o pedido, porém adverte-se ao Sr. Perito nos futuros
casos semelhantes utilize do expediente com maior antecedência a
fim de evitar prejuízos para as partes. Nesse sentido, sugere-se um
Processo Nº RTOrd-0002333-03.2014.5.11.0001
Relator
DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA
AUTOR
POLYANA SOUZA ARAUJO
ADVOGADO
FRED FIGUEIREDO CESAR(OAB:
9508/AM)
RÉU
E DE ANDRADE PROMOCOES E
EVENTOS - ME
melhor controle de sua agenda eletrônica por onde são as mesmas
são marcadas.
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA SOUZA ARAUJO
Sendo as partes assistidas por advogados, ficam as mesmas
cientes do presente despacho, considerando a disponibilização
PODER JUDICIÁRIO
automática no DJE.
À Secretaria para notificar a reclamada pelos Correios.
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS
SENTENÇA
Em 26-6-2015
Processo nº 0002333-03.2014.5.11.0001
RECLAMANTE: POLYANA SOUSA ARAÚJO
RECLAMADA: EDE ANDRADE PROMOÇÕES E EVENTOS - ME
Objeto: O constante da petição inicial
Autuação: 9-12-2014
Procedimento: Ordinário
MANAUS, 25 de Junho de 2015.
Vistos etc.
I - RELATÓRIO
A reclamante propõe ação trabalhista contra a reclamada
informando que trabalhou no período de 15-8-2012 a 20-11-2014,
como bar man, mediante remuneração de R$ 880,00, sem carteira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86469