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TRT11 17/11/2015 -Pág. 606 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

Judiciário ● 17/11/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

1856/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2015

606

carregar a grade de 18kg do chão para colocar na plataforma, com

ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA DO

produção diária de 300 a 350 por turno, representa risco à coluna

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, por

lombar.

unanimidade de votos, conhecer dos embargos declaratórios da

Da mesma forma, houve expressa fundamentação quanto às razões

litisconsorte e negar-lhes provimento, para manter inalterada a

que levaram ao deferimento do dano material pretendido,

decisão embargada, na forma da fundamentação.

pontuando o acórdão que o autor apresenta restrição parcial e

VOTOS

Acórdão

permanente da capacidade laboral para atividades consideradas de
risco ou sobrecarga para coluna lombar, além da necessidade de
tratamento para alívio das dores, fatos que, nos termos dos arts.
949 e 950 do Código Civil, ensejam o pagamento da indenização
deferida.
Ademais, devo salientar, que o órgão julgador não é obrigado a se
pronunciar sobre todas as questões propostas pelas partes. O
princípio do livre convencimento motivado exige apenas que, com
base na apreciação dos fatos e das provas constantes dos autos, o
juiz exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão,
como aconteceu no presente caso.
Por fim, a Súmula 297/TST não criou novo requisito de Recurso de
Revista e, por isto mesmo, não autoriza a parte, por este meio e a
este título, a viabilizar a rediscussão de questão decidida com
clareza pela Turma. Embora a mencionada súmula tenha
estabelecido o requisito do prequestionamento da tese como

Processo Nº RO-0011060-46.2013.5.11.0013
Relator
MARIA DE FATIMA NEVES LOPES
RECORRENTE
MARLUCE BARBOSA SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO
MARLY GOMES CAPOTE(OAB:
7067/AM)
RECORRENTE
ESTADO DO AMAZONAS
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE PAULA E
SOUSA(OAB: 1667/AM)
RECORRIDO
MARLUCE BARBOSA SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO
MARLY GOMES CAPOTE(OAB:
7067/AM)
RECORRIDO
F L S POMPEU - EPP
RECORRIDO
ESTADO DO AMAZONAS
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 11ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DO AMAZONAS
- F L S POMPEU - EPP
- MARLUCE BARBOSA SANTOS DA SILVA

pressuposto para o conhecimento do recurso de revista, não
obrigou os tribunais "a quo" a apreciar embargos de declaração fora
dos limites impostos pelo artigo 535 do Código de Processo Civil.

PODER JUDICIÁRIO

Ao revés das razões expostas nos embargos, resta impossível

JUSTIÇA DO TRABALHO

acolher as teses da embargante, valendo apenas destacar que as
matérias trazidas à baila consideram-se, desde já, prequestionadas.
Dessa maneira, resta claro que a embargante persegue, "in casu", a
modificação do teor do Acórdão de Id 71f7bcb, quando inexiste
qualquer omissão ou obscuridade capaz de produzir reflexamente
tais efeitos, ou seja, pretende, na verdade, o reexame de matéria de
direito já decidida, sendo o presente instrumento processual
impróprio para essa finalidade.
Em conclusão, conheço dos embargos declaratórios da litisconsorte
e nego-lhes provimento, para manter inalterada a decisão
embargada, na forma da fundamentação./le
ACÓRDÃO
(Sessão Ordinária do dia 12 de novembro de 2015)

PROCESSO nº 0011060-46.2013.5.11.0013 (ED-RO)
EMBARGANTE: MARLUCE BARBOSA SANTOS DA SILVA
EMBARGADOS: F L S POMPEU - EPP. e ESTADO DO
AMAZONAS
RELATORA: MARIA DE FÁTIMA NEVES LOPES
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A admissibilidade dos embargos
declaratórios depende da existência de omissão, contradição ou
obscuridade (art.897-A da CLT c/c art. 535 do CPC). Ausentes, in
casu, quaisquer destas hipóteses, impossível o provimento do
apelo. Embargos conhecidos e não providos.
RELATÓRIO

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
do Trabalho: Presidente - JORGE ALVARO MARQUES GUEDES;
Relatora - MARIA DE FÁTIMA NEVES LOPES; e JOSÉ DANTAS
DE GÓES. Presente, ainda, a Excelentíssima Procuradora do
Trabalho da 11ª Região, GEISEKELLY BOMFIM DE SANTANA.
ISTO POSTO,

Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de
declaração de Id 42c3363 opostos contra o acórdão de Id 6b5c963
em que figuram, como embargante, MARLUCE BARBOSA
SANTOS DA SILVA e, como embargados, F L S POMPEU - EPP e
ESTADO DO AMAZONAS.
A reclamante opõe embargos de declaração alegando, em síntese,
que há omissão quanto à análise de pedido referente às horas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 90518

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