2418/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018
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por dano moral, sendo, por conseguinte, controversa a data de
afastamento e rescisão contratual.
Dessa forma, não tendo sido atendidos os requisitos legais, indefiro
AUTOR: ANDERSON ALVES DA COSTA
o pedido de tutela provisória de urgência, nesta fase processual.
ADVOGADO: AMANDA MAIA ARANTES DE SOUZA - OAB
Dê-se ciência às partes do inteiro teor desta decisão e da data da
AM11842
audiência ora designada para 23/04/2018, às 09h15. srsg
ADVOGADO: EDSON TADEU LALOR DO REGO - OAB AM6291
MANAUS, 19 de Fevereiro de 2018
RÉU: TIC TOP COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME
SANDRA DI MAULO
Juiz(a) do Trabalho Titular
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Notificação
Processo Nº RTSum-0000060-88.2018.5.11.0008
AUTOR
ANDERSON ALVES DA COSTA
ADVOGADO
EDSON TADEU LALOR DO
REGO(OAB: 6291/AM)
ADVOGADO
AMANDA MAIA ARANTES DE
SOUZA(OAB: 11842/AM)
RÉU
TIC TOP COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
Fica o reclamante ANDERSON ALVES DA COSTA notificado, por
intermédio de seus patronos Drs. AMANDA MAIA ARANTES DE
SOUZA - OAB AM11842 e EDSON TADEU LALOR DO REGO OAB AM6291 acerca da Decisão de Tutela de Urgência exarada
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALVES DA COSTA
nos autos sob o id 44bacff, cujo teor baixo se transcreve:
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
8ª Vara do Trabalho de Manaus
Pretende o reclamante a concessão de tutela de urgência, visando
Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010-140
à expedição de alvará para saque do FGTS e ao registro de baixa
na CTPS, em decorrência de sua demissão imotivada, ocorrida em
06/12/2017.
TEL.: - EMAIL:
A CTPS comprova o vínculo empregatício.
Analiso.
PROCESSO: 0000060-88.2018.5.11.0008
Nos termos do artigo 300 do CPC, para a concessão da tutela
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115749
antecipada, necessária se faz a existência da prova inequívoca, da