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TRT11 02/05/2019 -Pág. 1493 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

Judiciário ● 02/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019

RÉU

Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

MEDICAL GESTAO HOSPITALAR
EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):
- MEDICAL GESTAO HOSPITALAR EIRELI - EPP

1493

condenação, R$1.345,02.Juros e correção monetária. Incidência de
encargos fiscais e previdenciários. Improcedentes os demais
pleitos. Tudo nos termos da fundamentação. Custas pela
reclamada, na razão de R$295,90, calculadas sobre o valor total da

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - PJe-JT

condenação, já incluídos honorários advocatícios. Dispensado de
custas o litisconsorte (art. 790-A da CLT). Cientes reclamante e

PROCESSO No. : 0000169-47.2019.5.11.0015

litisconsorte. Dispensado o reexame necessário (art. 496, §§3° e 4º,
do CPC/2015). NOTIFIQUE-SE A RECLAMADA REVEL . Nada

Reclamante : ELMA GOMES PEREIRA

mais".

Reclamado : MEDICAL GESTAO HOSPITALAR EIRELI - EPP

Reitere-se que todos os atos processuais, no âmbito destaMM. 15ª
Vara do Trabalho de Manaus, deverão obedecer ao que dispõe a
Lei 11.419/2006 a Resolução nº 94/2012 do CSJT e Atos
De ordem do(a) Exmo(a) Juiz(a) RILDO CORDEIRO RODRIGUES,

Administrativos 123/2012, 124/2012, e 1/2013, do Egrégio TRT da

Titular da 15ª Vara do Trabalho de Manaus,

11ª Região.

E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a)
MEDICAL GESTAO HOSPITALAR EIRELI - EPP, que se encontra

presente EDITAL, que será publicado no DJe-JT e afixado no lugar
de costume, na sede desta Vara do Trabalho.

em lugar incerto e não sabido, para que tome ciência da Sentença
de Id 89dc4d2, cujo teor segue transcrito:

DADO E PASSADO nesta cidade de Manaus aos 2 de Maio de
2019, na Secretaria da 15ª Vara do Trabalho de Manaus.

"III - C O N C L U S Ã O. Isto posto, nos autos da Reclamação
Trabalhista promovida pelo(a) reclamante ELMA GOMES PEREIRA
contra a reclamada MEDICAL GESTAO HOSPITALAR EIRELI EPP e o litisconsorte ESTADO DO AMAZONAS, decido julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na inicial para
condenar a reclamada e, subsidiariamente, o litisconsorte a

RILDO CORDEIRO RODRIGUES

pagarem à reclamante a quantia líquida de R$13.450,18, a título de:
aviso prévio indenizado - 30 dias, R$1.416,67; 13º salário

Juiz Titular da 15ª Vara do Trabalho de Manaus

proporcional 2016 (8/12 avos, considerando-se o registro na CTPS
e em contracheque de admissão em 1º.4.2016 e a projeção do
aviso prévio), R$944,45; férias proporcionais(8/12 avos,
considerando-se o registro na CTPS e em contracheque de
admissão em 1º.4.2016 e a projeção do aviso prévio) +1/3, de forma
simples, R$1.259,27;salários dos meses de Junho, Julho, Agosto,
Setembro e Outubro de 2016, R$7.083,35;FGTS (8% + 40%) dos
meses não depositados: R$1.110,66; FGTS 8% sobre aviso prévio
(OJ 254 da SDI-I do TST), R$113,33 e FGTS 8%+40% sobre 13°
salário (não incidindo sobre férias - OJ195 da SDI-I do TST)
R$105,78; multa do art. 477 da CLT R$1.416,67.Concedo à

Edital
Processo Nº RTOrd-0000429-27.2019.5.11.0015
AUTOR
BRUNO CARDOSO MENDONCA
ADVOGADO
GRAZIELLA VELOSO FREITAS
ALECRIM(OAB: 4885/AM)
ADVOGADO
FLAVIA GEORGIA VELOSO FRAGA
SILVA CUNHA(OAB: 8558/AM)
RÉU
R D ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
RÉU
DAYANE LOPES DE LIMA
RÉU
DEBORA NEVES DOS SANTOS - ME

reclamante os benefícios da justiça gratuita. Devidos honorários de
sucumbência ao patrono da reclamante, como prevê o art. 791-A da
CLT, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133625

Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA NEVES DOS SANTOS - ME

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