Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 579 »
TRT11 04/02/2020 -Pág. 579 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

Judiciário ● 04/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

2907/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020

579

Isto porque, com efeito, muito embora postulado na contestação,
não houve menção, na sentença quanto à equiparação da EBCT à
Fazenda Pública.
Decorrido o prazo, ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se

Assim, passo a sanar o indigitado vício, deferindo o indigitado

os autos para apreciação e julgamento do Eg. TRT. /dms

requerimento, no esteio do entendimento pacífico da jurisprudência
a respeito do tema, concedendo à EBCT, portanto, os mesmos

Assinatura

benefícios da Fazenda Pública, aí inclusos a isenção de custas e o

MANAUS, 3 de Fevereiro de 2020

juros de mora de 0,5%.
Sendo assim, conheço dos embargos opostos para julgá-los

SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE

procedentes, sanando o vício reconhecido. Desta feita, resolvo

Juiz(a) do Trabalho Titular

homologar os novos cálculos de ID. 5dc1cc6, para que surtam seus

Sentença
Processo Nº ATSum-0001204-33.2019.5.11.0018
AUTOR
FRANCISCO FELIPE FARIAS DE
JESUS
ADVOGADO
ANTONIO TAVARES FERREIRA
COSTA(OAB: 6941/AM)
ADVOGADO
ANELSON BRITO DE SOUZA(OAB:
5342/AM)
ADVOGADO
MARIO JORGE OLIVEIRA DE PAULA
FILHO(OAB: 2908/AM)
ADVOGADO
CELIO ALBERTO CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 2906/AM)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS

efeitos jurídicos.

DECISÃO
Ante o exposto, decide a MM. Juíza Titular da 18ª Vara do Trabalho
de Manaus/AM, conhecer dos Embargos de Declaração
apresentados por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS nos autos da reclamação em epígrafe, para, com
efeito, JULGÁ-LOS PROCEDENTES, deferindo o requerimento de
equiparação da EBCT à Fazenda Pública, pelo que lhe são
concedidos os mesmos benefícios desta. Em face do exposto,

Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FELIPE FARIAS DE JESUS

homologo os novos cálculos de ID. 5dc1cc6, para que surtam seus
efeitos. TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO, que integra
este dispositivo para todos os fins. Mantida a sentença nos seus
termos ulteriores. INTIMEM-SE AS PARTES (DEJT). E, para

PODER JUDICIÁRIO

constar foi lavrado o presente termo.

JUSTIÇA DO TRABALHO

ROBINSON LOPES DA COSTA
Juiz do Trabalho

Fundamentação
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Em 03.09.2019

Assinatura

Processo n. 0001204-33.2019.5.11.0018

MANAUS, 4 de Fevereiro de 2020

EMBARGANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
EMBARGADO: FRANCISCO FELIPE FARIAS DE JESUS

ROBINSON LOPES DA COSTA
Juiz(a) do Trabalho Substituto

Despacho
RELATÓRIO
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS,
qualificado nos autos, interpõe no prazo legal Embargos de
Declaração, nos termos do art. 897-A, da CLT, aduzindo que a
sentença de ID. 702d259 é eivada de vício.
Conclusos vieram os autos para decisão.
É o relatório.

Processo Nº ATOrd-0000833-69.2019.5.11.0018
AUTOR
ANDRE LUIS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO
ADEMARIO DO ROSARIO
AZEVEDO(OAB: 2926/AM)
RÉU
LITE-ON MOBILE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA.
ADVOGADO
Marco Aurélio Lucas de Souza(OAB:
2185/AM)
PERITO
HAMILTON LUIZ AMARAL GONDIM
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS DA SILVA MARTINS

FUNDAMENTAÇÃO
Conheço dos embargos, haja vista a tempestividade.
Razão assiste ao Embargante.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 146704

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.