1934/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2016
801
idenização por dano moral.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Ressalvado meu entendimento pessoal, adoto o entendimento
Processo PJE-JT : 0010462-58.2015.5.12.0025
Sumulado pelo C. TST quanto a não serem devidos honorários
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
advocatícios na Justiça do Trabalho (Súmula 219, TST). Rejeito.
Reclamante: CELSO GEMINIANO DE OLIVEIRA
JUSTIÇA GRATUITA
Reclamad0(a): GONCALVES & TORTOLA S/A
Declarada pelo autor sua hipossuficiência econômica, defiro-lhe os
benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro no artigo 4º da Lei
Destinatário:GONCALVES & TORTOLA S/A
1060/50 e art. 790, Parágrafo 3º da CLT.
III - DISPOSITIVO
CELSO GEMINIANO DE OLIVEIRA
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos descritos na
inicial, em razão da confissão ficta do autor, que não compareceu a
audiência de instrução.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, que arbitro
De ordem, fica intimada para manifestar-se, em 5 dias, querendo,
em R$ 701,20, dispensado do recolhimento, por deferir-lhe os
sobre a(s) resposta(s) ao(s) quesito(s) complementar(es).
benefícios da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes.
Alessandro Friedrich Saucedo
Juiz do Trabalho
Xanxerê, em 8 de Março de 2016.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010566-50.2015.5.12.0025
RECLAMANTE
MATEUS RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
LAURA HELENA BENETTI(OAB:
7193/SC)
RECLAMADO
Mello Automotive de Claudio Luiz Mello
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO (Chapecó/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
XANXERE, 9 de Março de 2016
- MATEUS RIBEIRO DOS SANTOS
ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010462-58.2015.5.12.0025
RECLAMANTE
CELSO GEMINIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WILMAR JOSE DE FREITAS
NOGARA(OAB: 26089/SC)
RECLAMADO
GONCALVES & TORTOLA S/A
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO GEMINIANO DE OLIVEIRA
- GONCALVES & TORTOLA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: MATEUS RIBEIRO DOS SANTOS
RÉU: MELO AUTOMOTIVE DE CLAUDIO LUIZ MELLLO
Submetido o processo a análise, foi proferida a seguinte
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
MATEUS RIBEIRO DOS SANTOS, qualificado na inicial (Id
93a3031) propôs ação trabalhista contra MELLO AUTOMOTIVE DE
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
CLAUDIO LUIZ MELLO, também qualificado na inicial, informando
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
contratação em 04/05/2015, função de chapeador, remuneração
VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ
contratada de R$ 40,00/dia, tendo rescindido seu contrato de
Rua Maranhão, 241, CENTRO, XANXERE - SC - CEP: 89820-000
trabalho em 05/06/2015 em virtude de suposta falta grave da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93591