2186/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Março de 2017
RELATÓRIO
784
Não se conformam as rés com a decisão que desconsiderou o
depoimento das testemunhas ouvidas no feito.
Argumenta, em suma, que: a) a Juíza "utilizou de seu livre
convencimento não só de magistrada, como também de mulher,
para desconsiderar a prova testemunhal produzida, bem como
fundamentar condenação em pedido de salário extrafolha"; b) a
reclamatória envolve questões fáticas, tendo as partes o direito à
ampla defesa e contraditório; c) "a juíza se baseou no conhecimento
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
pessoal, haja vista que frequenta ou já frequentou a loja [...]"; d) "[...]
ORDINÁRIO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis,
os xingamentos e ofensas verbais ocorriam notoriamente quando as
SC, sendo recorrentes 1. MARIELLA VALERIO MEIRA - EPP, 2.
Sras. Felícia e Mariella não estavam presentes, o que, ao contrário,
FELICIA MEIRA & CIA LTDA -ME e 3. ALZIRA DOS SANTOS e
do assentado pela nobre Juíza Sentenciante, é algo crível e
recorridos OS MESMOS.
plausível" e e) "[...] o depoimento da testemunha das recorrentes
(Sra. Mirela) merece ser valorado e creditado [...]".
Da sentença lavrada pela Exma. Juíza Renata Felipe Ferrari, que
julgou parcialmente procedente a ação, o autor e as rés, estas
Analiso.
conjuntamente, recorrem a esta Egrégia Corte.
A prova oral foi desconsiderada pela Juíza pelos seguintes
Em seu apelo, as demandadas pedem pela reforma da decisão em
fundamentos:
relação às seguintes matérias: a) prova testemunhal (validade e
valoração); b) salário extrafolha; c) horas extras, intervalo
1. QUESTÃO DE ORDEM. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS
intrajornada e intervalo previsto no art. 384 da CLT; d) lanches não
fornecidos; e) prêmios não concedidos e f) multa convencional.
Em audiência, foram ouvidas uma testemunha convidada pela
autora (Debora) e uma convidada pelas rés (Mirela).
Em seu recurso adesivo, a autora requer a reforma da decisão a
quo relativamente aos seguintes temas: a) prova testemunhal; b)
No entanto, nenhuma das duas convenceu o Juízo.
indenização por dano moral (assédio moral); c) indenização por
danos morais (revista pessoal); d) adicional de quebra-de-caixa e e)
Isto porque, ambas fizeram declarações diametralmente
intervalo para lanche.
antagônicas, e com especificações que não são críveis, como, por
exemplo, de que a autora e a proprietária da 1a ré discutiam, que a
Contrarrazões foram apresentadas apenas pelas rés.
autora era tratada aos gritos e xingada na frente de clientes e que a
autora e a referida proprietária chegavam a chorar (Debora) e que a
É, em síntese, o relatório.
autora xingava as sócias com frequência, inclusive se dirigindo
diretamente a elas.
VOTO
Não se mostra razoável que a autora tratasse as rés com
Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos
xingamentos, por 3 anos, e não fosse dispensada, o que
recursos ordinário e adesivo e das contrarrazões.
desacredita o depoimento da testemunha da ré.
MÉRITO
Por outro lado, a ré (Loja Mariella), localizada quase ao lado deste
Foro Trabalhista, é bem conhecida na cidade, vende produtos
RECURSO DAS RÉS
sofisticados e de alto padrão, sendo frequentada por clientes com
alto poder aquisitivo. Note-se, também, que não é loja grande em
1. PROVA TESTEMUNHAL (VALIDADE E VALORAÇÃO)
tamanho físico, sendo que tudo que fosse falado lá dentro seria
ouvido por todas as vendedoras e pelos clientes, inclusive os que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105121