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TRT12 14/09/2017 -Pág. 122 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 14/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2313/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017

122

Acórdão
Processo Nº RO-0000407-23.2015.5.12.0001
Relator
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GISELLE DAUSSEN CAPELLA(OAB:
20602/SC)
RECORRENTE
EOLITA LUCIA MARTINS
ADVOGADO
Paulo Ferrareze Filho(OAB: 29996A/SC)
RECORRIDO
EOLITA LUCIA MARTINS
ADVOGADO
Paulo Ferrareze Filho(OAB: 29996A/SC)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GISELLE DAUSSEN CAPELLA(OAB:
20602/SC)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A oposição de embargos de
Intimado(s)/Citado(s):

declaração está condicionada às hipóteses de omissão,

- EOLITA LUCIA MARTINS
obscuridade ou contradição no julgado ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos estritos
termos do art. 897-A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC. Admite-se,
PODER JUDICIÁRIO

ainda, de ofício ou mediante provocação das partes, a reparação de

JUSTIÇA DO TRABALHO

erro material por meio de embargos de declaração, conforme o
disposto no art. 897-A, § 1º, da CLT e no art. 494, I, do CPC. Em
caso de ausência de subsunção da medida às previsões legais
respectivas, a sua rejeição é medida que se impõe.

Identificação

PROCESSO nº 0000407-23.2015.5.12.0001 (ED)
RELATÓRIO
EMBARGANTES: EOLITA LUCIA MARTINS, BANCO DO BRASIL
S/A

RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO

VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 111058

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