2313/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017
122
Acórdão
Processo Nº RO-0000407-23.2015.5.12.0001
Relator
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GISELLE DAUSSEN CAPELLA(OAB:
20602/SC)
RECORRENTE
EOLITA LUCIA MARTINS
ADVOGADO
Paulo Ferrareze Filho(OAB: 29996A/SC)
RECORRIDO
EOLITA LUCIA MARTINS
ADVOGADO
Paulo Ferrareze Filho(OAB: 29996A/SC)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GISELLE DAUSSEN CAPELLA(OAB:
20602/SC)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A oposição de embargos de
Intimado(s)/Citado(s):
declaração está condicionada às hipóteses de omissão,
- EOLITA LUCIA MARTINS
obscuridade ou contradição no julgado ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos estritos
termos do art. 897-A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC. Admite-se,
PODER JUDICIÁRIO
ainda, de ofício ou mediante provocação das partes, a reparação de
JUSTIÇA DO TRABALHO
erro material por meio de embargos de declaração, conforme o
disposto no art. 897-A, § 1º, da CLT e no art. 494, I, do CPC. Em
caso de ausência de subsunção da medida às previsões legais
respectivas, a sua rejeição é medida que se impõe.
Identificação
PROCESSO nº 0000407-23.2015.5.12.0001 (ED)
RELATÓRIO
EMBARGANTES: EOLITA LUCIA MARTINS, BANCO DO BRASIL
S/A
RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111058