Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 2191 »
TRT12 27/09/2017 -Pág. 2191 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 27/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2322/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017

ADVOGADO

JUCEMARA ROZANGELA
PEDRO(OAB: 28924/SC)

2191

Não havendo necessidade de outras provas, vieram os autos
conclusos para julgamento.

Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA APARECIDA RIBEIRO ZERGER

FUNDAMENTAÇÃO
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo:0001223-83.2017.5.12.0017

I. ADMISSIBILIDADE

Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

A execução não foi garantida, tendo em vista o deferimento da

Autor: RAFAELA APARECIDA RIBEIRO ZERGER

Recuperação Judicial (id 1da78e4).

Réu: RECLAMADO: J.J PANIFICADORA LTDA - ME

Os embargos foram ajuizados dentro do prazo legal.
A representação processual está regular.
Presentes, pois, os pressupostos de admissibilidade, razão pela

Destinatário: RAFAELA APARECIDA RIBEIRO ZERGER

qual admito os embargos.

Fica V. Sa. intimado para considerar-se ciente que, no presente
processo, foi expedido Alvará Judicial-FGTS "Id -8aacc20 "

II. MÉRITO

(alterado).
1. Verbas deferidas - Reflexos em aviso-prévio
Mafra, 27 de Setembro de 2017
A embargante afirma que o cálculo do aviso-prévio está equivocado,
Documento assinado pelo servidor abaixo indicado

porquanto não observado o período dos últimos doze meses.
O Contador informa que calculou reflexos durante todo o contrato.

ADENILSO FRANQUELINO BERNARDI.

Sentença
Processo Nº RTOrd-0001225-87.2016.5.12.0017
RECLAMANTE
NICOLAU KROCHMALNEI
ADVOGADO
ANTONIO CESAR NASSIF(OAB:
5130/SC)
ADVOGADO
CLEIDE OLIVEIRA NASSIF(OAB:
28221/SC)
ADVOGADO
CLAUDIA OLIVEIRA NASSIF(OAB:
66264/PR)
RECLAMADO
DUPLAN CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO
IVAN DE LIMA(OAB: 53452/PR)
PERITO
CHARLES BETIATO

Com razão a embargante, conforme se extrai da interpretação do
artigo 487, parágrafos 3º e 4º, da CLT.
Em decorrência do exposto, ACOLHO os embargos para
determinar que os reflexos no aviso-prévio considerem a média dos
últimos doze meses de contrato.

2. Horas extraordinárias - quantitativo/adicional noturno

A embargante alega que há equívoco na apuração das horas
extraordinárias.

Intimado(s)/Citado(s):

O Contador defendeu sua conta, justificando que a partir da sexta-

- DUPLAN CONSTRUCAO CIVIL LTDA
- NICOLAU KROCHMALNEI

feira apura as horas excedentes da 44ª semanal, tendo em vista
que na quinta-feira já se encontra esgotado o limite semanal.
Pelos termos da decisão liquidanda, houve condenação ao
pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes da

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO RESOLUTIVA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO

8a diária, bem como as que, não computadas por esse critério,
impliquem extrapolação da 44a hora semanal
O Contador esclarece e demonstra que houve observância do
critério determinado na decisão liquidanda (id. 03242cf - item 2 - p.

RELATÓRIO

1), sem cumulação das horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª
semanal.

DUPLAN CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. - EM RECUPERAÇÃO

Em decorrência, REJEITO os embargos.

JUDICIAL, qualificada nos autos, apresentou EMBARGOS À
EXECUÇÃO, pelas razões apresentadas no id. 82cd189.

3. FGTS sobre férias indenizadas

O exequente se manifestou no id. 6efee66.
O Contador prestou esclarecimentos no id. 03242cf.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111477

A executada se insurge contra a inclusão das férias indenizadas na

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.