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TRT12 18/05/2021 -Pág. 3345 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 18/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3225/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2021

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

LUCILEIDE PORTO NATALINO(OAB:
48738/SC)
ALDEIR MOUTINHO DE QUEIROZ

PERITO

ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO

- PEDRO PAULO MATTOS DA SILVA

REQUERIDO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

3345
JERUSA HOFFMAN(OAB: 57002/SC)
LUIZ HENRIQUE PEREIRA(OAB:
49078/SC)
ANDREY FELIPE BENTO(OAB:
43308/SC)
JOSE DOMINGOS
BORTOLATTO(OAB: 3659/SC)
ALVACIR KREUSCH 79966330968
Julio Cesar da Silva(OAB: 7921-A/SC)

Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO LAMIN

INTIMAÇÃO - PJ-e (CARTA REGISTRADA)
PODER JUDICIÁRIO
Destinatário:
JUSTIÇA DO
PEDRO PAULO MATTOS DA SILVA

Fica V. Sa. intimado da sentença prolatada nos autos em epígrafe,

INTIMAÇÃO

bem como dos cálculos que a acompanham. Prazo: 08 (oito) dias.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c92238

ITAJAI/SC, 18 de maio de 2021.

proferida nos autos.
SENTENÇA

EMANUEL ROGERIO BREHMER
Diretor de Secretaria

I – RELATÓRIO
REGINALDO LAMIN, devidamente qualificada(o) nos autos,
requereu PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS em face de

Processo Nº ATSum-0001034-85.2020.5.12.0022
RECLAMANTE
PEDRO PAULO MATTOS DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDINEI DOS SANTOS(OAB:
22521/SC)
RECLAMADO
BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.
ADVOGADO
LUCILEIDE PORTO NATALINO(OAB:
48738/SC)
PERITO
ALDEIR MOUTINHO DE QUEIROZ

ALVACIR KREUSCH 79966330968, postulando a entrega dos
documentos elencados na inicial.
O requerido devidamente citado, apresentou a prova requerida.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O requerente pleiteou a produção antecipada de provas, com fulcro

Intimado(s)/Citado(s):

nos arts. 381 e seguintes do CPC.

- BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.
Tendo a requerida apresentado as provas objeto da ação, sem
impugnação pela parte requerente, considero satisfeita a pretensão
deduzida em Juízo.
PODER JUDICIÁRIO

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

JUSTIÇA DO

Ante a ausência de contestação, inexiste sucumbência. Portanto,
incabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.

INTIMAÇÃO - PJ-e (CARTA REGISTRADA)
III - DISPOSITIVO

Destinatário:
BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.

Pelo exposto, nos autos em que são partes REGINALDO LAMIN e
ALVACIR KREUSCH 79966330968, HOMOLOGO o procedimento

Fica V. Sa. intimado da sentença prolatada nos autos em epígrafe,
bem como dos cálculos que a acompanham. Prazo: 08 (oito) dias.
ITAJAI/SC, 18 de maio de 2021.

de produção de prova antecipada, na forma da fundamentação
supra, parte integrante deste dispositivo.
À falta de lançamento próprio no sistema PJE, lance-se como
conciliação, tendo em conta que há concordância das partes quanto

EMANUEL ROGERIO BREHMER
Diretor de Secretaria

ao atingimento da finalidade do procedimento.
Custas processuais dispensadas.
Publique-se. Intimem-se as partes.

Processo Nº PAP-0000120-84.2021.5.12.0022
REQUERENTE
REGINALDO LAMIN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166867

Transitada em julgado, arquivem-se.

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