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TRT13 03/08/2015 -Pág. 49 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 03/08/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

1783/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2015

49

despacho exarado por este Juízo no id.372861c, transcrito abaixo:

razão pela qual o valor bloqueado pertence a ele, requerente.

O município de Serra Branca, por seu advogado, em petição

Entretanto, o exequente, em petição de 1/7/2015, ID ad5316e,

protocolizada em 30/6/2015, requer a liberação do bloqueio judicial

apresentou prova de que a executada possui outras obras com

ao argumento de que a executada não terminou a obra contratada,

aquele Município, tendo uma delas sido concluída e que há valores

razão pela qual o valor bloqueado pertence a ele, requerente.

ainda a serem repassados.

Entretanto, o exequente, em petição de 1/7/2015, ID ad5316e,

Portanto, indefiro o pedido e mantenho o bloqueio judicial,

apresentou prova de que a executada possui outras obras com

devendo o Município transferir todo e qualquer valor devido à

aquele Município, tendo uma delas sido concluída e que há valores

executada, até o limite contido no mandado judicial, no prazo de

ainda a serem repassados.

15 dias, para uma conta judicial a ser aberta na CEF ou Banco do

Portanto, indefiro o pedido e mantenho o bloqueio judicial, devendo

Brasil, vinculada a este processo.

o Município transferir todo e qualquer valor devido à executada, até

Intimem-se as partes e o Município de Serra Branca, por seus

o limite contido no mandado judicial, no prazo de 15 dias, para uma

advogados.

conta judicial a ser aberta na CEF ou Banco do Brasil, vinculada a
este processo.
Intimem-se as partes e o Município de Serra Branca, por seus
advogados.

Notificação

Notificação
Processo Nº RTOrd-0130215-76.2015.5.13.0026
AUTOR
ROBSON NAVARRO RIBEIRO FILHO
ADVOGADO
ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
DE QUEIROGA(OAB: 20147/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO
ROBERTO JORDAO DE
OLIVEIRA(OAB: 13230/PB)
RÉU
CONTEMPORANEA CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO ARAUJO
CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 14738/PB)
ADVOGADO
ARTHUR ANDRE DE FRANCA
BARROS(OAB: 14856/PB)

Processo Nº RTOrd-0130215-76.2015.5.13.0026
AUTOR
ROBSON NAVARRO RIBEIRO FILHO
ADVOGADO
ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
DE QUEIROGA(OAB: 20147/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO
ROBERTO JORDAO DE
OLIVEIRA(OAB: 13230/PB)
RÉU
CONTEMPORANEA CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO ARAUJO
CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 14738/PB)
ADVOGADO
ARTHUR ANDRE DE FRANCA
BARROS(OAB: 14856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SERRA BRANCA

Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO

- CONTEMPORANEA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EPP

JUSTIÇA DO TRABALHO
NOTIFICAÇÃO:

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Fica o Municipio de Serra Branca notificado, por seu advogado,
acerca do despacho exarado por este Juízo no id.372861c,

NOTIFICAÇÃO:
transcrito abaixo:
O município de Serra Branca, por seu advogado, em petição
protocolizada em 30/6/2015, requer a liberação do bloqueio judicial
Fica a reclamada(Contemporanea) notificada, por seu advogado,
ao argumento de que a executada não terminou a obra contratada,
acerca do despacho exarado por este Juízo no id.372861c,
razão pela qual o valor bloqueado pertence a ele, requerente.
transcrito abaixo:
Entretanto, o exequente, em petição de 1/7/2015, ID ad5316e,
O município de Serra Branca, por seu advogado, em petição
apresentou prova de que a executada possui outras obras com
protocolizada em 30/6/2015, requer a liberação do bloqueio judicial
aquele Município, tendo uma delas sido concluída e que há valores
ao argumento de que a executada não terminou a obra contratada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87460

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