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TRT13 16/10/2015 -Pág. 81 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 16/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

1835/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2015
Processo Nº AIRR-00453/2014-001-13-00.5

consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, exigência legal que não foi devidamente
observada pela recorrente, no tópico supracitado.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.

81

Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
Agravado

SINVAL ALVES ROCHA
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
UNIAO FEDERAL - INSS

Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- SINVAL ALVES ROCHA
- UNIAO FEDERAL - INSS
CONCLUSÃO

NOTIFICAÇÃO

Denego seguimento ao recurso de revista.

Ficam os agravados notificados para apresentarem, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminutas ao agravo de
instrumento interposto.

Publique-se.
João Pessoa-PB

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Central de Mandados Judiciais e Arrematações de
João Pessoa
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0132300-91.1998.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-01323/1998-006-13-00.0

Desembargador Vice-Presidente do TRT 13ª Região.

Ajvp/grbastos/ams-wk

Secretaria da Corregedoria
Notificação
Decisão
Processo Nº CorPar-0012800-53.2015.5.13.0000
Processo Nº CorPar-00128/2015-000-13-00.7

Corrigente
Advogado do Corrigente
Corrigido

CICERO PINHEIRO DA SILVA
JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
JUIZ DO TRABALHO (DA VARA DE
CAJAZEIRAS - PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PINHEIRO DA SILVA
- JUIZ DO TRABALHO (DA VARA DE CAJAZEIRAS - PB)
Decisão: ...Pelo exposto, (...), julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente correição parcial para determinar o
processamento e a consequente remessa do agravo de instrumento
a este Tribunal. Ciência às partes. Decorrido o prazo legal sem
manifestação do corrigente, arquive-se a presente correição
parcial. UBIRATAN MOREIRA DELGADO Desembargador
Presidente e Corregedor

Secretaria Judiciária
Notificação
Notificação
Processo Nº AIRR-0045300-09.2014.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89626

Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado

MAURICIO DE ARAUJO SILVA
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
ANTONIO CARLOS DE
PONTES(OAB: 2433/PB)
NORTEBRAZ-COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA e outros 2
Advogado do Reclamado KATILENE BOUDOUX SILVA(OAB:
6201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DE ARAUJO SILVA
- NORTEBRAZ-COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA e outros 2
Despacho:
Não obstante a determinação retro (seq.273), da análise dos autos,
verifica-se que o veículo informado nos
autos, não foi localizado.
Ademais, as diligência efetuadas nos endereço dos executados não
surtiram efeito (seq.271).
Desse modo, notifique-se o(a) exequente para que, no prazo de 10
dias, requeira o que entender de direito,
sob pena da aplicação do Art. 40 da lei 6.830/80.
Permanecendo o(a) exequente silente, devolvam-se os autos à
Vara de origem para as providências
cabíveis.
João Pessoa, PB
juiz(a) do trabalho
(datado e assinado eletronicamente)

Notificação
Notificação
Processo Nº ExFis-0110200-88.2011.5.13.0006

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