2049/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2016
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Intimado(s)/Citado(s):
- PRONTSERV PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - EPP
recolhimento das contribuições previdenciárias (GPS) e custas
processuais (GRU), no importe de R$426,65 e R$72,00,
respectivamente, sob pena de execução.
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica a
Monteiro.
reclamada notificada, através de seu patrono, para
comprovar, no prazo de 48 horas, o recolhimento das custas
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
processuais, no valor de R$ 20,00(GRU), sob pena de execução.
Vara do Trabalho de Monteiro
Notificação
Processo Nº RTSum-0000377-79.2016.5.13.0015
AUTOR
NELITA ELIAS DA PAZ
ADVOGADO
ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
RÉU
PRONTSERV PRESTACAO DE
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRONTSERV PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - EPP
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica a
reclamada notificada, através de seu patrono, para
comprovar, no prazo de 48 horas, o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$ 20,00 (GRU), sob pena de execução.
Despacho
Processo Nº RTSum-0000027-94.2016.5.13.0014
AUTOR
JONAS VICENTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLAUDIO ALIPIO DA SILVA(OAB:
20915/PB)
ADVOGADO
GUILHERME CEZAR D
ALBUQUERQUE GAUDENCIO(OAB:
18935/PB)
RÉU
SENCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA - EPP
ADVOGADO
SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS VICENTE DE OLIVEIRA
- SENCO SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA - EPP
Vara do Trabalho de Monteiro
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0000019-20.2016.5.13.0014
AUTOR
HELENILDA PAZ
ADVOGADO
BRUNO CESAR BRITO
MENDES(OAB: 12639/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
PEDRO MORAES DA COSTA
NETO(OAB: 40786/PE)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos etc.
O reclamado, em cumprimento ao despacho retro, procedeu o
Intimado(s)/Citado(s):
recolhimento das custas processuais, no importe de R$80,00.
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
Entretanto, até o momento, deixou de proceder ao recolhimento
previdenciário, no valor de R$434,76, razão pela qual concedo o
prazo de 10 dias para o efetivo recolhimento desse tributo, mediante
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000001920.2016.5.13.0014
NOTIFICAÇÃO
GPS, com comprovação nos autos.
Decorrido o prazo, sem atendimento do ora determinado, inicie-se
imediatamente à execução.
Monteiro,
Fica V. Sª. notificado(a) nos seguintes termos:
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a inércia do reclamante no tocante ao pagamento da ultima
parcela do acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente
demanda neste particular.
Notifique-se o reclamado para que, no prazo de 10 dias, proceda ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98856
MONTEIRO, 11 de Agosto de 2016
RENATA MARIA MIRANDA SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTSum-0000126-64.2016.5.13.0014
AUTOR
TANISI RAMOS MENDES
ADVOGADO
GLAUBER MACIEL PIRES(OAB:
19417/PB)
RÉU
MARCOS INACIO ADVOCACIA