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TRT13 09/03/2018 -Pág. 186 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 09/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2431/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

186

RECLAMANTE/AUTOR: EDILSON CANDIDO DA SILVA

RECLAMADO(A)/ RÉU: CRUSTACEOS BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME

Destinatário: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE

INTIMAÇÃO JUDICIAL

Notificação

Ficam AS PARTES intimadas, por seus patronos, de que o
processo em apreço, por força do r.despacho judicial último
proferido nos autos, ID. e680a5c - Pág. 1, foi reincluído em pauta
de audiência do dia 06/06/2018, às 10h30min., para instrução do
feito (depoimentos das partes e testemunhas), suportando a
parte ausente as penalidades previstas na Súmula 74 do C.TST.

Processo Nº RTSum-0001819-13.2016.5.13.0005
AUTOR
ANGELA MARCIA DE CARVALHO
ADVOGADO
MARIO AISLAN MOREIRA
CORREA(OAB: 139845/MG)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARCIA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

DESPACHO

Autoriza-se a liberação do valor de R$ 1.618,32, mais acréscimos
legais, da conta judicial 4099.042.04876493-7, bem como saldo
existente na conta judicial nº 4099.042.04877016-3 em favor da(s)
parte(s) exequente(s) (ANGELA MARCIA DE CARVALHO - CPF:
023.375.984-03), observando-se o limite do respectivo crédito e as
incidências tributárias, procedendo-se ao recolhimento das
contribuições previdenciárias(R$ 637,29) devidas.

Autoriza-se a liberação do valor de R$ 313,49, mais acréscimos
legais, da conta judicial 4099.042.04876493-7 à título de honorários
advocatícios assistenciais para SINTTEL - PB.
João Pessoa, 9 de março de 2018
Deverá a parte interessada dirigir-se à Secretaria desta Unidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 116486

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