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TRT13 12/06/2018 -Pág. 507 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 12/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2494/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

507

Cuida-se de pleito do executado, requerendo que este Juízo chame
o feito à boa ordem processual para tornar sem efeito a
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000100-

determinação constante no despacho de id. 316f7ff, uma vez que já

10.2018.5.13.0010- Autuação: 09/02/2018 10:06:58

quitou as custas processuais e a contribuição é devida pelo
reclamado, conforme acordo de id. 961b816.

RECLAMANTE/AUTOR: ERICA DA SILVA LINS

Aprecio.
De fato a empresa executada já quitou as custas processuais, como

RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICIPIO DE CASSERENGUE

Despacho
Processo Nº RTSum-0000116-95.2017.5.13.0010
AUTOR
LUCINEIDE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
FRANCISCO FABRICIO DOS
SANTOS CASA DE MATERIAL DE
CONSTRUÇAO IRMAO
ADVOGADO
ANTONIO JUCELIO AMANCIO
QUEIROGA(OAB: 126037/SP)

se observa na GRU de id. 9054336. Inclusive os cálculos de id.
b57f131 não faz menção ao referido tributo em seu bojo.
Em relação à contribuição previdenciária, por equívoco de digitação,
ao invés de constar na sentença homologatória do acordo
contribuições previdenciárias à cargo do empregador (reclamado),
constou a cargo do empregado. Tal retificação pode ser feita ex
officio e a qualquer tempo.
Por lado, assiste razão ao executado quanto à discriminação das

Intimado(s)/Citado(s):

verbas para fins de apuração da dívida previdenciária. Por tais

- LUCINEIDE MARTINS DA SILVA

razões, determino que os cálculos da dívida previdenciária seja
refeito, observando-se o TRCT.
Notifique-se.
PODER JUDICIÁRIO

Assinatura

JUSTIÇA DO TRABALHO

GUARABIRA, 11 de Junho de 2018

Fundamentação

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

DESPACHO:

Juiz do Trabalho Titular

Em face da informação retro, intime-se o exequente para que
indique, em 10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob
pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT,
art. 11-A).
Assinatura
GUARABIRA, 12 de Junho de 2018

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular

Notificação
Processo Nº RTOrd-35.2016.5.13.0018">0000250-35.2016.5.13.0018
AUTOR
FERNANDO OLIMPIO ANTERO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
EDUARDO DE LIMA
NASCIMENTO(OAB: 17980/PB)
RÉU
GILVANDO CARNEIRO LEAL
ADVOGADO
NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO OLIMPIO ANTERO DE OLIVEIRA

Despacho
Processo Nº HoTrEx-0000124-38.2018.5.13.0010
REQUERENTES
JOSE ALVES DOS REIS
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
REQUERENTES
GRAN FORTE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):

..................................
PODER JUDICIÁRIO ............

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000250-

- JOSE ALVES DOS REIS
35.2016.5.13.0018
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO -

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120120

DESTINATÁRIO: EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO

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