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TRT13 25/08/2020 -Pág. 98 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 25/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3045/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

- ALPARGATAS S.A.

98

são insubsistentes as alegações da parte embargante, devendo ser
mantida a penhora. Agravo de Petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
PODER JUDICIÁRIO

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

JUSTIÇA DO TRABALHO

entre os dias 19 e 21/08/2020, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 19 e 21/08/2020, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA
(Presidente) e dos Senhores Desembargadores EDUARDO
ALMEIDA (Relator) e PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da AMA
SERVIÇOS LTDA., quanto ao pedido de exclusão da
responsabilidade subsidiária imputada à corré, ALPARGATAS S.A..
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

(Presidente) e dos Senhores Desembargadores EDUARDO
ALMEIDA (Relator) e PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência da delimitação da matéria e dos valores impugnados,
suscitada pelo agravado. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto por PRISCILA
FLÁVIA ANDRIOLA RODRIGUES DINIZ para, reformando a
sentença agravada, rejeitar os Embargos de Terceiro propostos por
AFARE I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS e manter a penhora
realizada nos autos do Processo n. 0000390-83.2018.5.13.0023.

Ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2020.

Custas invertidas, no valor de R$ 236,96, a serem pagas pela
agravada.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2020.

Diretor de Secretaria
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Processo Nº AP-0000936-07.2019.5.13.0023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
PRISCILA FLAVIA ANDRIOLA
RODRIGUES DINIZ
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
AGRAVADO
AFARE I - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAOPADRONIZADOS
ADVOGADO
EDSON CRIVELATTI(OAB: 8887/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFARE I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE OS BENS
PENHORADOS NA AÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PROVA.
Não havendo, nos autos, prova capaz de comprovar a existência de
alienação fiduciária sobre os bens penhorados na ação principal,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 155427

Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000877-16.2019.5.13.0024
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RECORRIDO
CAIQUE RENAN AZEVEDO BATISTA
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO
VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:
16406/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIQUE RENAN AZEVEDO BATISTA

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