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TRT13 02/10/2020 -Pág. 111 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 02/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3072/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Outubro de 2020

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS

RÉU

ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA MARTINS

111
JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA
NETTO(OAB: 11249/PB)
MARIA CATARINA BARBOSA
FERREIRA 20464061415
JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA
NETTO(OAB: 11249/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER BARBOSA FERREIRA
- MARIA CATARINA BARBOSA FERREIRA 20464061415
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85aa689
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

INTIMAÇÃO

DISPOSITIVO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a758d69

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PB o seguinte: 1) conceder os benefícios da assistência judiciária

3.DISPOSITIVO

gratuita à parte reclamante; 2)julgar procedentesos pedidos

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

formulados Damião da Silva Martins (reclamante) na reclamatória

(PB) o seguinte: (1) conceder os benefícios da assistência judiciária

trabalhista que promove em face da Empresa Brasileira de

gratuita à parte reclamante; (2) julgar procedentes, em parte, os

Correios e Telégrafos (reclamada), para determinar: 2.1)o

pedidos formulados por Gilson Pereira da Silva Filho (reclamante)

reconhecimento, em favor do reclamante, do direito adquirido à

em face da empresa Spartan Academia de Musculação Eire

gratificação de função pelo recebimento dessa verba por mais de

(Maria Catarina Barbosa Ferreira 20464061415)e de Kleber

dez anos, inclusive devendo constar a parcela em seu

Barbosa Ferreira(reclamadas), para condenar, solidariamente, as

contracheque; 2.2) o pagamento dos valores retroativos da

reclamadas a: 2.1) procederam à retificação da CTPS do

gratificação, desde o dia da dispensa da função, devendo o

reclamante, para constar como data de entrada o dia 02/01/2019,

calculista desta Vara do Trabalho realizar a compensação dos

sob pena de multa; 2.2) efetuarem o pagamento das seguintes

valores pagos a igual título e 2.3) o pagamento de honorários

verbas: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13° saláriode

sucumbenciais.

2019, 13º salário proporcional, férias vencidas 2019/2020 + 1/3 e

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

férias proporcionais +1/3, multa do art. 477, § 8º, da CLT, multa do

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

art. 467 da CLT, especificamente de maio à dezembro de 2019,

Custas pela reclamada, de acordo com a planilha anexa,

FGTS não depositado + 40%, diferenças salariais em função do

dispensadas, contudo, tendo em vista a isenção de custas prevista

piso da categoria e honorários advocatícios; (3) determinar que,

art. 790-A, I, da CLT.

após o trânsito em julgado da presente decisão, a Secretaria desta

Notifiquem-se as partes, por meio de seus advogados.

Vara do Trabalho expeça alvará para liberação do FGTS

João Pessoa- PB, datado e assinado eletronicamente.

depositado, bem como para o processamento do seguro

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

desemprego.

instância.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

Sérgio Cabral dos Reis, Juiz Substituto da 2ª VT de JPA – TRT13.

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas pelas reclamadas, calculadas na razão de 2% do valor total

SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto

da condenação, valores constantes da planilha anexa, em
conformidade com o art. 789 da CLT.
Notifiquem-se as partes, por meio de seus advogados.

Processo Nº ATSum-0000057-29.2020.5.13.0002
AUTOR
GILSON PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
KLEBER BARBOSA FERREIRA

João Pessoa- PB, datado e assinado eletronicamente.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz Substituto da 2ª VT de JPA – TRT13.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 157323

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