3072/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Outubro de 2020
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA MARTINS
111
JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA
NETTO(OAB: 11249/PB)
MARIA CATARINA BARBOSA
FERREIRA 20464061415
JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA
NETTO(OAB: 11249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER BARBOSA FERREIRA
- MARIA CATARINA BARBOSA FERREIRA 20464061415
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85aa689
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
DISPOSITIVO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a758d69
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PB o seguinte: 1) conceder os benefícios da assistência judiciária
3.DISPOSITIVO
gratuita à parte reclamante; 2)julgar procedentesos pedidos
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
formulados Damião da Silva Martins (reclamante) na reclamatória
(PB) o seguinte: (1) conceder os benefícios da assistência judiciária
trabalhista que promove em face da Empresa Brasileira de
gratuita à parte reclamante; (2) julgar procedentes, em parte, os
Correios e Telégrafos (reclamada), para determinar: 2.1)o
pedidos formulados por Gilson Pereira da Silva Filho (reclamante)
reconhecimento, em favor do reclamante, do direito adquirido à
em face da empresa Spartan Academia de Musculação Eire
gratificação de função pelo recebimento dessa verba por mais de
(Maria Catarina Barbosa Ferreira 20464061415)e de Kleber
dez anos, inclusive devendo constar a parcela em seu
Barbosa Ferreira(reclamadas), para condenar, solidariamente, as
contracheque; 2.2) o pagamento dos valores retroativos da
reclamadas a: 2.1) procederam à retificação da CTPS do
gratificação, desde o dia da dispensa da função, devendo o
reclamante, para constar como data de entrada o dia 02/01/2019,
calculista desta Vara do Trabalho realizar a compensação dos
sob pena de multa; 2.2) efetuarem o pagamento das seguintes
valores pagos a igual título e 2.3) o pagamento de honorários
verbas: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13° saláriode
sucumbenciais.
2019, 13º salário proporcional, férias vencidas 2019/2020 + 1/3 e
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
férias proporcionais +1/3, multa do art. 477, § 8º, da CLT, multa do
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
art. 467 da CLT, especificamente de maio à dezembro de 2019,
Custas pela reclamada, de acordo com a planilha anexa,
FGTS não depositado + 40%, diferenças salariais em função do
dispensadas, contudo, tendo em vista a isenção de custas prevista
piso da categoria e honorários advocatícios; (3) determinar que,
art. 790-A, I, da CLT.
após o trânsito em julgado da presente decisão, a Secretaria desta
Notifiquem-se as partes, por meio de seus advogados.
Vara do Trabalho expeça alvará para liberação do FGTS
João Pessoa- PB, datado e assinado eletronicamente.
depositado, bem como para o processamento do seguro
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
desemprego.
instância.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz Substituto da 2ª VT de JPA – TRT13.
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas pelas reclamadas, calculadas na razão de 2% do valor total
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
da condenação, valores constantes da planilha anexa, em
conformidade com o art. 789 da CLT.
Notifiquem-se as partes, por meio de seus advogados.
Processo Nº ATSum-0000057-29.2020.5.13.0002
AUTOR
GILSON PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
KLEBER BARBOSA FERREIRA
João Pessoa- PB, datado e assinado eletronicamente.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz Substituto da 2ª VT de JPA – TRT13.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157323