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TRT13 24/11/2020 -Pág. 349 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 24/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3107/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2020

INTIMAÇÃO

349

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e18dc31

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Homologa-se o acordo noticiado pelas partes no Id. ac88704.
A ex empregada dá geral e plena quitação ao objeto da presente

Homologa-se o acordo noticiado pelas partes no Id. ac88704.

ação e do contrato de trabalho.

A ex empregada dá geral e plena quitação ao objeto da presente

Expeça-se alvará para o levantamento do FGTS e processamento

ação e do contrato de trabalho.

do Seguro Desemprego, cabendo ao órgão responsável a análise

Expeça-se alvará para o levantamento do FGTS e processamento

das condições legais para a sua liberação. Compete à ex

do Seguro Desemprego, cabendo ao órgão responsável a análise

empregada providenciar a impressão dos referidos Alvarás.

das condições legais para a sua liberação. Compete à ex

Compete, ainda, à ex empregada comunicar eventual

empregada providenciar a impressão dos referidos Alvarás.

descumprimento do presente acordo no prazo de 5 dias após a data

Compete, ainda, à ex empregada comunicar eventual

prevista para o pagamento de cada parcela.

descumprimento do presente acordo no prazo de 5 dias após a data

Estipula-se multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o montante

prevista para o pagamento de cada parcela.

do acordo, em caso de descumprimento.

Estipula-se multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o montante

Contribuições previdenciárias, conforme descriminação das verbas

do acordo, em caso de descumprimento.

do TRCT ao Id. 1232489.

Contribuições previdenciárias, conforme descriminação das verbas

Custas, no importe de R$289,52, sendo 50% (R$ 144,76)pro

do TRCT ao Id. 1232489.

ratapara cada parte, ficando isenta de recolhimento a parte que

Custas, no importe de R$289,52, sendo 50% (R$ 144,76)pro

compete à ex-empregada, em razão dos benefícios da justiça

ratapara cada parte, ficando isenta de recolhimento a parte que

gratuita que ora se defere à mesma.

compete à ex-empregada, em razão dos benefícios da justiça

Cumprido integralmente o pagamento das parcelas objeto do

gratuita que ora se defere à mesma.

acordo e recolhidas as custas e contribuições previdenciárias, e não

Cumprido integralmente o pagamento das parcelas objeto do

havendo outras pendências, arquivem-se os autos, efetuando-se os

acordo e recolhidas as custas e contribuições previdenciárias, e não

registros pertinentes.

havendo outras pendências, arquivem-se os autos, efetuando-se os

Intimem-se as partes.

registros pertinentes.
Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000844-63.2017.5.13.0002
MAYCOU DOUGLAS DOS SANTOS
CRUZ
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
CERAMICA SANTA CLARA LTDA EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
AUTOR

Processo Nº HTE-0000590-85.2020.5.13.0002
REQUERENTES
RISOLENE MARIA GOMES DE MELO
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
REQUERENTES
CENTRAL DAS FECHADURAS LTDA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DAS FECHADURAS LTDA

PODER
JUDICIÁRIO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e18dc31
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159601

Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCOU DOUGLAS DOS SANTOS CRUZ

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