3107/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2020
INTIMAÇÃO
349
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e18dc31
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Homologa-se o acordo noticiado pelas partes no Id. ac88704.
A ex empregada dá geral e plena quitação ao objeto da presente
Homologa-se o acordo noticiado pelas partes no Id. ac88704.
ação e do contrato de trabalho.
A ex empregada dá geral e plena quitação ao objeto da presente
Expeça-se alvará para o levantamento do FGTS e processamento
ação e do contrato de trabalho.
do Seguro Desemprego, cabendo ao órgão responsável a análise
Expeça-se alvará para o levantamento do FGTS e processamento
das condições legais para a sua liberação. Compete à ex
do Seguro Desemprego, cabendo ao órgão responsável a análise
empregada providenciar a impressão dos referidos Alvarás.
das condições legais para a sua liberação. Compete à ex
Compete, ainda, à ex empregada comunicar eventual
empregada providenciar a impressão dos referidos Alvarás.
descumprimento do presente acordo no prazo de 5 dias após a data
Compete, ainda, à ex empregada comunicar eventual
prevista para o pagamento de cada parcela.
descumprimento do presente acordo no prazo de 5 dias após a data
Estipula-se multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o montante
prevista para o pagamento de cada parcela.
do acordo, em caso de descumprimento.
Estipula-se multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o montante
Contribuições previdenciárias, conforme descriminação das verbas
do acordo, em caso de descumprimento.
do TRCT ao Id. 1232489.
Contribuições previdenciárias, conforme descriminação das verbas
Custas, no importe de R$289,52, sendo 50% (R$ 144,76)pro
do TRCT ao Id. 1232489.
ratapara cada parte, ficando isenta de recolhimento a parte que
Custas, no importe de R$289,52, sendo 50% (R$ 144,76)pro
compete à ex-empregada, em razão dos benefícios da justiça
ratapara cada parte, ficando isenta de recolhimento a parte que
gratuita que ora se defere à mesma.
compete à ex-empregada, em razão dos benefícios da justiça
Cumprido integralmente o pagamento das parcelas objeto do
gratuita que ora se defere à mesma.
acordo e recolhidas as custas e contribuições previdenciárias, e não
Cumprido integralmente o pagamento das parcelas objeto do
havendo outras pendências, arquivem-se os autos, efetuando-se os
acordo e recolhidas as custas e contribuições previdenciárias, e não
registros pertinentes.
havendo outras pendências, arquivem-se os autos, efetuando-se os
Intimem-se as partes.
registros pertinentes.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-63.2017.5.13.0002
MAYCOU DOUGLAS DOS SANTOS
CRUZ
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
CERAMICA SANTA CLARA LTDA EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
AUTOR
Processo Nº HTE-0000590-85.2020.5.13.0002
REQUERENTES
RISOLENE MARIA GOMES DE MELO
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
REQUERENTES
CENTRAL DAS FECHADURAS LTDA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DAS FECHADURAS LTDA
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e18dc31
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159601
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCOU DOUGLAS DOS SANTOS CRUZ