3114/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020
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Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PODER JUDICIÁRIO
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO DOCUMENTO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUNTADO COM O AGRAVO DE PETIÇÃO, suscitada pela
agravada e, no MÉRITO, dar provimento ao agravo para para
conhecer dos embargos à execução e, com base no art. 1.013, § 3º,
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
do CPC, rejeitá-los integralmente. João Pessoa-PB, 01/12/2020.
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
JOAO PESSOA/PB, 03 de dezembro de 2020.
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada. João Pessoa-
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000988-03.2019.5.13.0023
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E
CLIMATIZAC?O LTDA - - ME
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO
JOCELIO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E CLIMATIZAC?O LTDA - ME
PB, 01/12/2020.
JOAO PESSOA/PB, 03 de dezembro de 2020.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000776-67.2018.5.13.0006
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
BK BRASIL OPERACAO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO
JEFERSON GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
YURI RAFAEL MAYER
CORREIA(OAB: 38736/PE)
PERITO
SERGIO ROQUE DE SA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- JEFERSON GOMES DE OLIVEIRA
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
JUSTIÇA DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada. João PessoaEMENTA
PB, 01/12/2020.
JOAO PESSOA/PB, 03 de dezembro de 2020.
AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIAS JÁ RESOLVIDAS
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
NA FASE DE CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ERRO
MATERIAL. Constatando-se que a matéria em foco encontra-se
albergada pela coisa julgada, não sendo o caso de erro material
Processo Nº RORSum-0000988-03.2019.5.13.0023
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E
CLIMATIZAC?O LTDA - - ME
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO
JOCELIO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
evidente, é descabida a rediscussão da matéria por meio de
embargos do executado. Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas pela executada, no
importe de R$ 44,26. João Pessoa-PB, 01/12/2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIO SILVA DE SOUZA
JOAO PESSOA/PB, 03 de dezembro de 2020.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160123