3121/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020
686
Intimado(s)/Citado(s):
descrito na certidão ID 8409a3f, objetivando a quitação das
- RANDILSON ALMEIDA CRUZ
execuções que tramitam nestes autos.
Antes, porém, atualizem-se as dívidas exequendas.
Dê-se ciência aos exequentes.
PODER
Notifiquem-se os executados pessoas físicas via postal.
JUDICIÁRIO
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31fff36
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o credor para que indique meios efetivos de
prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório
e início da contagem do prazo prescricional intercorrente.
Prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de dezembro de 2020.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000938-38.2018.5.13.0014
AUTOR
JESSICA DE ANDRADE TORRES
ADVOGADO
LINDEMBERG DOS SANTOS
SEVERO(OAB: 19244/PB)
AUTOR
JOAILIS GOMES DA SILVA
ADVOGADO
LINDEMBERG DOS SANTOS
SEVERO(OAB: 19244/PB)
RÉU
RAIMUNDO SOMBRA DE CASTRO
RÉU
JM ENGENHEIROS CONSULTORES
LTDA
RÉU
JOSE EXPEDITO MAIA HOLANDA
Processo Nº ATSum-0000476-81.2018.5.13.0014
AUTOR
DANIELLE ALMEIDA MARTINS
ADVOGADO
CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
RÉU
JULIANA VIEIRA DE MELO MALTA
RÉU
ELISIO VIRGOLINO DA SILVA FILHO
RÉU
MARTA ODETE DA SILVA
RÉU
MAGALI ODETE DA SILVA
RÉU
MAGALI ODETE DA SILVA - EPP
ADVOGADO
MARCIA VIEIRA DE MELO
MALTA(OAB: 7710/PE)
RÉU
JULIANA VIEIRA DE MELO MALTA ME
RÉU
J E ARTIGOS DE BIJOUTERIAS
LTDA - EPP
RÉU
MARTA ODETE DA SILVA - EPP
ADVOGADO
MARCIA VIEIRA DE MELO
MALTA(OAB: 7710/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALI ODETE DA SILVA - EPP
- MARTA ODETE DA SILVA - EPP
PODER
JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE ANDRADE TORRES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b05214
PODER
JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
Vistos, etc.
A parte exequente requer a desconsideração da personalidade
jurídica das executadas, para que os sócios destas também
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3745da9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
respondam com o patrimônio pessoal pela presente execução.
Observa-se, contudo, que as executadas são empresas individuais,
não se falando, portanto, em desconsideração de personalidade
jurídica, já que esta é mera ficção jurídica criada para habilitar a
pessoa natural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher o IDPJ, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
determinando o prosseguimento da execução em nome dos sócios
da empresa executada, de forma solidária.
Outrossim, expeça-se CPE para uma das Varas do Trabalho de
Fortaleza-CE, para que proceda à penhora e alienação do imóvel
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160546
de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
A propósito, no âmbito do STJ, é esse o entendimento, a teor da