3175/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021
730
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a3e06a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a3e06a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
III - DISPOSITIVO
Operador: gclucena
Operador: gclucena
SENTENÇA
SENTENÇA
Vistos etc.
Vistos etc.
1) Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
1) Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
2) Dispenso as custas processuais de execução com fundamento
2) Dispenso as custas processuais de execução com fundamento
na Portaria 49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
na Portaria 49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
3) Por fim, efetue-se o pagamento do perito, recolham-se as custas
3) Por fim, efetue-se o pagamento do perito, recolham-se as custas
processuais e contribuições previdenciárias. Cumpridas tais
processuais e contribuições previdenciárias. Cumpridas tais
determinações, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se
determinações, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários, ficando dispensada a certidão de
aos registros necessários, ficando dispensada a certidão de
arquivamento em face do registro da tramitação específica na aba
arquivamento em face do registro da tramitação específica na aba
movimentações.
movimentações.
Intimem-se.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-67.2020.5.13.0007
AUTOR
JOSE WENDEL CLEMENTINO DA
SILVA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Processo Nº ATSum-0000135-71.2021.5.13.0007
AUTOR
MAURICIO AVELINO SIMAO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
LBC MINERIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO AVELINO SIMAO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- JOSE WENDEL CLEMENTINO DA SILVA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163771