3187/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Março de 2021
1053
Negreiros, nª 81, Centro, Patos/PB.
Custas, pela executada na ação principal, no valor de R$ 44,26
Certifique-se nos autos da Ação principal o resultado do presente
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art.
incidente, com o prosseguimento da execução nos mesmos.
789-A, inciso V, da CLT.
Custas, pela executada na ação principal, no valor de R$ 44,26
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art.
definitivamente os autos.
789-A, inciso V, da CLT.
Notificar as partes.
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se
definitivamente os autos.
Notificar as partes.
FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNCAO
Juiz do Trabalho Substituto
FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNCAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000696-20.2020.5.13.0011
EMBARGANTE
JOSE ADALBERTO CLAUDINO
ALVES
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
EMBARGADO
RIVANA MATOS MACEDO ALVES ME
ADVOGADO
MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
EMBARGADO
RENILDA DE SOUZA MORAIS
TRINDADE
ADVOGADO
CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 10503/PB)
Processo Nº ATOrd-0000480-59.2020.5.13.0011
AUTOR
INACIO BATISTA CRISTINO
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO BATISTA CRISTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADALBERTO CLAUDINO ALVES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac58c5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
III - DISPOSITIVO
JUSTIÇA DO
ISTO POSTO, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo
Civil extingo, sem julgamento do mérito, os pedidos de diferença
INTIMAÇÃO
salarial e reflexos da sobrejornada sobre os feriados, por inépcia da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8e7e98
inicial e por incompetência material da Justiça do Trabalho: o pedido
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
referente a contribuições previdenciárias, e no mais, julgo
III - DISPOSITIVO
PROCEDENTE EM PARTE em face do INSTITUTO GERIR e
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os presentes Embargos de
ESTADO DA PARAÍBA condenando-o aquele, e subsidiariamente
terceiros interpostos por JOSÉ ADALBERTO CLAUDINO ALVES
este, a pagarem à reclamante, com juros e atualização monetária,
na execução movida por RENILDA DE SOUZA MORAIS
os seguintes títulos: horas extras superiores à 8ª diária, acrescidas
TRINDADE em face de RIVANA MATOS MACEDO ALVES - ME e
de 50% e reflexos; 01 hora extra por dia de efetivo trabalho,
determino o imediato levantamento da penhora efetuada nos autos
decorrente da supressão do intervalo intrajornada e reflexos; aviso
do Processo nº 0071700-35.2011.5.13.0011, consistente na
prévio; 13º salário proporcional de 2019; férias vencidas simples e
obrigação de reter o valor referente a 50% (cinquenta por cento) do
proporcionais, todas acrescidas do terço constitucional; depósitos
aluguel pago pela ocupação do imóvel situado na Rua Vital de
do FGTS (janeiro a agosto de 2019), acrescidos da multa de 40%;
Negreiros, nª 81, Centro, Patos/PB.
multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Certifique-se nos autos da Ação principal o resultado do presente
Condeno o principal reclamado nas seguintes obrigações de fazer:
incidente, com o prosseguimento da execução nos mesmos.
proceder a baixa na CTPS obreira, com data de 26/09/2019;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164552