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TRT13 17/06/2021 -Pág. 129 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 17/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3247/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

129

Intimado(s)/Citado(s):
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

- AMBEV - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS

embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
dia 15/06/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência

EMENTA

-

DISPENSA

CARACTERIZAÇÃO.

DISCRIMINATÓRIA.

EXISTÊNCIA

DE

NÃO

MOTIVOS

a Senhora Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2021.

ORGANIZACIONAIS PLAUSÍVEIS. EXTINÇÃO DE SETORES
FABRIS. LEGITIMIDADE DA EXTINÇÃO UNILATERAL DO
CONTRATO.

REINTEGRAÇÃO.

DANO

EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria

MORAL.

INDEFERIMENTO. Uma vez demonstrado que o empregador tinha
motivos organizacionais ponderáveis, que tornaram plausível a
decisão de extinguir o contrato de trabalho do reclamante, como a
extinção de setores fabris e da própria função exercida por este,
não há como reconhecer o viés discriminatório da dispensa.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Processo Nº RORSum-0000230-60.2020.5.13.0032
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
DAVID JOHN PINTO RIBEIRO
ADVOGADO
FRANCISCO GUSTAVO PINTO
RIBEIRO(OAB: 25081/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA BARBOSA
GUEDES(OAB: 25426/PB)
ADVOGADO
VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
RECORRIDO
VJ FARMA LTDA
ADVOGADO
ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Intimado(s)/Citado(s):
- VJ FARMA LTDA

JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2021.

EDILSON DONATO MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000230-60.2020.5.13.0032
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
DAVID JOHN PINTO RIBEIRO
ADVOGADO
FRANCISCO GUSTAVO PINTO
RIBEIRO(OAB: 25081/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA BARBOSA
GUEDES(OAB: 25426/PB)
ADVOGADO
VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
RECORRIDO
VJ FARMA LTDA
ADVOGADO
ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
dia 15/06/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira

Intimado(s)/Citado(s):
Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência

- DAVID JOHN PINTO RIBEIRO

a Senhora Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 168348

EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000116-44.2021.5.13.0014
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.

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