3247/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
129
Intimado(s)/Citado(s):
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
- AMBEV - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
dia 15/06/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência
EMENTA
-
DISPENSA
CARACTERIZAÇÃO.
DISCRIMINATÓRIA.
EXISTÊNCIA
DE
NÃO
MOTIVOS
a Senhora Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2021.
ORGANIZACIONAIS PLAUSÍVEIS. EXTINÇÃO DE SETORES
FABRIS. LEGITIMIDADE DA EXTINÇÃO UNILATERAL DO
CONTRATO.
REINTEGRAÇÃO.
DANO
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
MORAL.
INDEFERIMENTO. Uma vez demonstrado que o empregador tinha
motivos organizacionais ponderáveis, que tornaram plausível a
decisão de extinguir o contrato de trabalho do reclamante, como a
extinção de setores fabris e da própria função exercida por este,
não há como reconhecer o viés discriminatório da dispensa.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Processo Nº RORSum-0000230-60.2020.5.13.0032
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
DAVID JOHN PINTO RIBEIRO
ADVOGADO
FRANCISCO GUSTAVO PINTO
RIBEIRO(OAB: 25081/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA BARBOSA
GUEDES(OAB: 25426/PB)
ADVOGADO
VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
RECORRIDO
VJ FARMA LTDA
ADVOGADO
ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Intimado(s)/Citado(s):
- VJ FARMA LTDA
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2021.
EDILSON DONATO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000230-60.2020.5.13.0032
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
DAVID JOHN PINTO RIBEIRO
ADVOGADO
FRANCISCO GUSTAVO PINTO
RIBEIRO(OAB: 25081/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA BARBOSA
GUEDES(OAB: 25426/PB)
ADVOGADO
VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
RECORRIDO
VJ FARMA LTDA
ADVOGADO
ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
dia 15/06/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Intimado(s)/Citado(s):
Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência
- DAVID JOHN PINTO RIBEIRO
a Senhora Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168348
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000116-44.2021.5.13.0014
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.