3247/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 496d543
presunção de que é sócio de fato, pois, qual seria a explicação para
proferido nos autos.
uma pessoa natural movimentar numerário da conta bancária de
Despacho:
uma pessoa jurídica?
Em análise aos presentes autos, denota-se que houve penhora
À vista do exposto, RESOLVO:
sobre penhora do crédito exequendo no processo 0147600-
I. instaurar o IDPJ inversa das empresas SBR SOCIEDADE
29.2003.5.13.0003 (Id 2b4c0b0), com determinação par aguardar o
BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECEBÍVEIS LTDA
seu desfecho, motivo pelo qual, indefere-se o requerido (Id
(CNPJ: 08.626.153/0001-50) eMOTIV TELECON (CNPJ:
b878efc).
10.528.839/0002-31), devendo a Secretária providenciar a inclusão
no polo passivo e intimá-las, via postal, para, querendo, no prazo de
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2021.
15 dias, requerer as provas cabíveis.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
II. Arrestar numerários nas contas bancárias das empresas e
Juiz do Trabalho Titular
demais coobrigados(CNPJ: 08.626.153/0001-50, 10.528.839/000231 e 12.845.049/0001-24 / CPF: 062.065.114-80, 047.140.814-03 e
Processo Nº ATOrd-0123900-09.2012.5.13.0003
AUTOR
JULIANA PATRICIA SIQUEIRA
SANTIAGO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JC MEDEIROS LTDA - ME
ADVOGADO
JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU
DEMETRIUS JOSINO DE MEDEIROS
RÉU
MICHELLE LINS DE LIMA
RÉU
SANDERLANDIA LIMA DA SILVA
FREIRE
049.091.474-89), via SISBAJUD, até o limite de R$ 10.620,79 (ID.
331ed40), como medida cautelar incidental, com fundamento no
poder geral de cautela (art. 765, da CLT), nos termos do art. 301 do
CPC. Frustrado o bloqueio de créditos, proceda-se à consulta no
sistema RENAJUD, lançando-se impedimento de transferência em
caso de existência de veículos de propriedade do sócio, EXCETO
naqueles gravados com ônus de alienação fiduciária ou que já
existam restrições no RENAJUD.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores e via postal, valendo
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PATRICIA SIQUEIRA SANTIAGO
a publicação no DEJT13ªRegião como notificação./favo
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2021.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0123900-09.2012.5.13.0003
JULIANA PATRICIA SIQUEIRA
SANTIAGO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JC MEDEIROS LTDA - ME
ADVOGADO
JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU
DEMETRIUS JOSINO DE MEDEIROS
RÉU
MICHELLE LINS DE LIMA
RÉU
SANDERLANDIA LIMA DA SILVA
FREIRE
AUTOR
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb5d7db
proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
O sócio oculto é aquele que, embora não constar formalmente do
quadro societário, pratica atos próprios de sócio proprietário como a
realização de operações financeiras daí por que deve responder
Intimado(s)/Citado(s):
- JC MEDEIROS LTDA - ME
solidariamente pelas obrigações contraídas pela executada, nos
termos do art. 990, do CCB.
Analisando a pesquisa ao sistema BACEN/CCS (ID. 1bad7ad),
PODER JUDICIÁRIO
verifica-se que Demetrius Josino de Medeiros (CPF: 049.091.474JUSTIÇA DO
89) tem procuração para realizar operações bancárias das
empresas SBR SOCIEDADE BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO
DE RECEBÍVEIS LTDA (CNPJ: 08.626.153/0001-50) eMOTIV
INTIMAÇÃO
TELECON (CNPJ: 10.528.839/0002-31), apesar de não compor o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb5d7db
quadro societário delas, o que, à primeira vista, autoriza a
proferida nos autos.
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