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TRT13 23/08/2021 -Pág. 729 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 23/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3293/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021

729

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
DAVES BARBOSA LUCAS

execução.
PERITO

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de agosto de 2021.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR ALVES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-56.2019.5.13.0023
AUTOR
JOSEFA ALVES CABRAL
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719-B/RN)
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JUAREZ TAVORA
ADVOGADO
GEOVA DA SILVA MOURA(OAB:
19599/PB)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 365e387
proferido nos autos.

Intimado(s)/Citado(s):

Vistos etc.

- JOSEFA ALVES CABRAL

Intimem-se as partes para apresentarem razões finais por
memoriais, caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo
de 5 dias.
PODER JUDICIÁRIO

Após, venham os autos conclusos para julgamento.

JUSTIÇA DO

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de agosto de 2021.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3be0746
proferido nos autos.
DESPACHO

Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a

Processo Nº ATOrd-0000784-56.2019.5.13.0023
AUTOR
JOSEFA ALVES CABRAL
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719-B/RN)
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JUAREZ TAVORA
ADVOGADO
GEOVA DA SILVA MOURA(OAB:
19599/PB)

obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.

Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE JUAREZ TAVORA

Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

PODER JUDICIÁRIO

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

JUSTIÇA DO

se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3be0746

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de agosto de 2021.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

proferido nos autos.
DESPACHO

Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-58.2021.5.13.0023
AUTOR
ARTUR ALVES DA SILVA
ADVOGADO
FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:
22536/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169951

Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.

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