3343/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021
177
Ante o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
FREITAS (ID. 0f35d9f), cumpra-se imediatamente o despacho
PB, nos termos da fundamentação, rejeitara impugnação à
do ID. e5ac71b, no tocante à devolução da quantia que foi
liquidação de sentença apresentada pela reclamante LEIA GOMES
judicialmente bloqueada indevidamente por decisão do Egrégio
LEITE, e, em consequência,homologar a nova conta (ID. 51feddf),
TRT (ID. fccf389).
que segue em anexo, para que surtam os seus jurídicos e legais
Sem custas.
efeitos.
Intimem-se.
Custas de execução no importe de R$ 55,35, pelas devedoras
solidárias, a serem pagas ao final (art. 789-A, VII, da CLT).
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Desde já, fica intimada a parte reclamante para requerer, no prazo
Juiz do Trabalho Titular
de cinco dias, o que entender de direito, ante o que dispõe o art.
878 da CLT.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0134000-55.2014.5.13.0002
AUTOR
KALINE DE SOUZA MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ADRIANO FAUSTO PINHEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO
FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU
MONICA GRACE BARBOSA DOS
REIS
RÉU
MONICA GRACE BARBOSA DOS
REIS - ME
Processo Nº ATSum-0134000-55.2014.5.13.0002
AUTOR
KALINE DE SOUZA MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ADRIANO FAUSTO PINHEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO
FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU
MONICA GRACE BARBOSA DOS
REIS
RÉU
MONICA GRACE BARBOSA DOS
REIS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FAUSTO PINHEIRO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE DE SOUZA MACHADO DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f3ed82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
3. DECISÃO
JUSTIÇA DO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa-Pb,
nos termos da fundamentação, julgar procedente o Incidente de
INTIMAÇÃO
Desconsideração da Personalidade Jurídica para declarar a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f3ed82
responsabilidade solidária do sócio ADRIANO FAUSTINO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PINHEIRO DE FREITAS, perante a execução processada nestes
3. DECISÃO
autos, passando a compor o polo passivo da presente ação.
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa-Pb,
Após o decurso de prazo, prossiga-se com os atos executórios na
nos termos da fundamentação, julgar procedente o Incidente de
pessoa do sócio acima mencionado.
Desconsideração da Personalidade Jurídica para declarar a
Antes, porém, tendo em vista o fornecimento de dados
responsabilidade solidária do sócio ADRIANO FAUSTINO
bancários pelo réu ADRIANO FAUSTINO PINHEIRO DE
PINHEIRO DE FREITAS, perante a execução processada nestes
FREITAS (ID. 0f35d9f), cumpra-se imediatamente o despacho
autos, passando a compor o polo passivo da presente ação.
do ID. e5ac71b, no tocante à devolução da quantia que foi
Após o decurso de prazo, prossiga-se com os atos executórios na
judicialmente bloqueada indevidamente por decisão do Egrégio
pessoa do sócio acima mencionado.
TRT (ID. fccf389).
Antes, porém, tendo em vista o fornecimento de dados
Sem custas.
bancários pelo réu ADRIANO FAUSTINO PINHEIRO DE
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173626