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TRT13 05/11/2021 -Pág. 177 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 05/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3343/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021

177

Ante o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –

FREITAS (ID. 0f35d9f), cumpra-se imediatamente o despacho

PB, nos termos da fundamentação, rejeitara impugnação à

do ID. e5ac71b, no tocante à devolução da quantia que foi

liquidação de sentença apresentada pela reclamante LEIA GOMES

judicialmente bloqueada indevidamente por decisão do Egrégio

LEITE, e, em consequência,homologar a nova conta (ID. 51feddf),

TRT (ID. fccf389).

que segue em anexo, para que surtam os seus jurídicos e legais

Sem custas.

efeitos.

Intimem-se.

Custas de execução no importe de R$ 55,35, pelas devedoras
solidárias, a serem pagas ao final (art. 789-A, VII, da CLT).

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Desde já, fica intimada a parte reclamante para requerer, no prazo

Juiz do Trabalho Titular

de cinco dias, o que entender de direito, ante o que dispõe o art.
878 da CLT.
Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0134000-55.2014.5.13.0002
AUTOR
KALINE DE SOUZA MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ADRIANO FAUSTO PINHEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO
FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU
MONICA GRACE BARBOSA DOS
REIS
RÉU
MONICA GRACE BARBOSA DOS
REIS - ME

Processo Nº ATSum-0134000-55.2014.5.13.0002
AUTOR
KALINE DE SOUZA MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ADRIANO FAUSTO PINHEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO
FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU
MONICA GRACE BARBOSA DOS
REIS
RÉU
MONICA GRACE BARBOSA DOS
REIS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FAUSTO PINHEIRO DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE DE SOUZA MACHADO DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f3ed82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
3. DECISÃO
JUSTIÇA DO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa-Pb,
nos termos da fundamentação, julgar procedente o Incidente de
INTIMAÇÃO

Desconsideração da Personalidade Jurídica para declarar a

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f3ed82

responsabilidade solidária do sócio ADRIANO FAUSTINO

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PINHEIRO DE FREITAS, perante a execução processada nestes

3. DECISÃO

autos, passando a compor o polo passivo da presente ação.

Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa-Pb,

Após o decurso de prazo, prossiga-se com os atos executórios na

nos termos da fundamentação, julgar procedente o Incidente de

pessoa do sócio acima mencionado.

Desconsideração da Personalidade Jurídica para declarar a

Antes, porém, tendo em vista o fornecimento de dados

responsabilidade solidária do sócio ADRIANO FAUSTINO

bancários pelo réu ADRIANO FAUSTINO PINHEIRO DE

PINHEIRO DE FREITAS, perante a execução processada nestes

FREITAS (ID. 0f35d9f), cumpra-se imediatamente o despacho

autos, passando a compor o polo passivo da presente ação.

do ID. e5ac71b, no tocante à devolução da quantia que foi

Após o decurso de prazo, prossiga-se com os atos executórios na

judicialmente bloqueada indevidamente por decisão do Egrégio

pessoa do sócio acima mencionado.

TRT (ID. fccf389).

Antes, porém, tendo em vista o fornecimento de dados

Sem custas.

bancários pelo réu ADRIANO FAUSTINO PINHEIRO DE

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 173626

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