3346/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021
99
RECORRENTE
MARIA GIRLANE GUIMARAES
NASCIMENTO
ARTHUR CESAR DUARTE
CONSERVA(OAB: 24028/PB)
DIMITRE BRAGA SOARES DE
CARVALHO(OAB: 12753/PB)
CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
CITO MAMA SERVICOS DE
DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
ADVOGADO
ADVOGADO
Processo Nº ROT-0000461-59.2020.5.13.0009
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
MARIA GIRLANE GUIMARAES
NASCIMENTO
ADVOGADO
ARTHUR CESAR DUARTE
CONSERVA(OAB: 24028/PB)
ADVOGADO
DIMITRE BRAGA SOARES DE
CARVALHO(OAB: 12753/PB)
ADVOGADO
CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
RECORRIDO
CITO MAMA SERVICOS DE
DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CITO MAMA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
- MARIA GIRLANE GUIMARAES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA
DE PROVA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Diante das regras de
distribuição do ônus da prova, incumbia à reclamante demonstrar os
fatos narrados na exordial, por se tratar de fato constitutivo de seu
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA
direito, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. E, como
DE PROVA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Diante das regras de
bem observado pelo magistrado de origem, de tal encargo a autora
distribuição do ônus da prova, incumbia à reclamante demonstrar os
não se desvencilhou a contento. Isso posto, à míngua de prova
fatos narrados na exordial, por se tratar de fato constitutivo de seu
robusta do dano moral, escorreita a sentença impugnada ao julgar
direito, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. E, como
improcedente a pretensão indenizatória formulada na petição inicial.
bem observado pelo magistrado de origem, de tal encargo a autora
Recurso ordinário a que se nega provimento.
não se desvencilhou a contento. Isso posto, à míngua de prova
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
robusta do dano moral, escorreita a sentença impugnada ao julgar
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
improcedente a pretensão indenizatória formulada na petição inicial.
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
Recurso ordinário a que se nega provimento.
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
09/11/2021 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
Desembargador Edvaldo de Andrade, Suas Excelências os
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante.
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em
Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
09/11/2021 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Desembargador Edvaldo de Andrade, Suas Excelências os
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2021.
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de
Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2021.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Relator
Processo Nº ROT-0000461-59.2020.5.13.0009
EDVALDO DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173829
Processo Nº RORSum-0000519-83.2020.5.13.0002
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
JOSE DE SOUZA FERNANDES