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TRT13 10/11/2021 -Pág. 99 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 10/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3346/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021

99

RECORRENTE

MARIA GIRLANE GUIMARAES
NASCIMENTO
ARTHUR CESAR DUARTE
CONSERVA(OAB: 24028/PB)
DIMITRE BRAGA SOARES DE
CARVALHO(OAB: 12753/PB)
CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
CITO MAMA SERVICOS DE
DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)

EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria

ADVOGADO
ADVOGADO

Processo Nº ROT-0000461-59.2020.5.13.0009
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
MARIA GIRLANE GUIMARAES
NASCIMENTO
ADVOGADO
ARTHUR CESAR DUARTE
CONSERVA(OAB: 24028/PB)
ADVOGADO
DIMITRE BRAGA SOARES DE
CARVALHO(OAB: 12753/PB)
ADVOGADO
CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
RECORRIDO
CITO MAMA SERVICOS DE
DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):

ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- CITO MAMA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM
LTDA

PODER JUDICIÁRIO

- MARIA GIRLANE GUIMARAES NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA
DE PROVA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Diante das regras de
distribuição do ônus da prova, incumbia à reclamante demonstrar os
fatos narrados na exordial, por se tratar de fato constitutivo de seu

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA

direito, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. E, como

DE PROVA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Diante das regras de

bem observado pelo magistrado de origem, de tal encargo a autora

distribuição do ônus da prova, incumbia à reclamante demonstrar os

não se desvencilhou a contento. Isso posto, à míngua de prova

fatos narrados na exordial, por se tratar de fato constitutivo de seu

robusta do dano moral, escorreita a sentença impugnada ao julgar

direito, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. E, como

improcedente a pretensão indenizatória formulada na petição inicial.

bem observado pelo magistrado de origem, de tal encargo a autora

Recurso ordinário a que se nega provimento.

não se desvencilhou a contento. Isso posto, à míngua de prova

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

robusta do dano moral, escorreita a sentença impugnada ao julgar

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

improcedente a pretensão indenizatória formulada na petição inicial.

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

Recurso ordinário a que se nega provimento.

PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

09/11/2021 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

Desembargador Edvaldo de Andrade, Suas Excelências os

PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante.

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de

Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em

Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador

09/11/2021 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.

Desembargador Edvaldo de Andrade, Suas Excelências os

JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2021.

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de
Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.

EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria

JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2021.

EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria

Relator

Processo Nº ROT-0000461-59.2020.5.13.0009
EDVALDO DE ANDRADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 173829

Processo Nº RORSum-0000519-83.2020.5.13.0002
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
JOSE DE SOUZA FERNANDES

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