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TRT13 07/12/2021 -Pág. 624 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 07/12/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3364/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021

624

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

INTIMAÇÃO

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4e6167

conflitos,mormente no caso de inércia da parte interessada, como

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

se vislumbra no presente feito.

Notificado para se manifestar (ID fb61010), o exequente se manteve

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

inerte.

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

mesmo após mais de 02 anos desde o primeiro arquivamento

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

(#id:d9b8d16) e várias notificações chamando-o para promover a

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

execução.

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 – A e

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02

execução se processa no interesse do exequente.

anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

Intimem-se as partes.

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

de praxe.

se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular

mesmo após mais de 02 anos desde o primeiro arquivamento e
várias notificações chamando-o para promover a execução.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e

Processo Nº ATOrd-0035200-02.2009.5.13.0023
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
CAVALCANTE
ADVOGADO
PAULO RICARDO ALENCAR
MAROJA RIBEIRO(OAB: 16695/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
LUCIANA ATHOUGUIA DIAS
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO
KALINE DE MELO DUARTE
VILARIM(OAB: 14042/PB)
ADVOGADO
WADIH HABIB BONFIM(OAB:
12368/BA)
RÉU
ATHOS FARMA S.A. DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO
KALINE DE MELO DUARTE
VILARIM(OAB: 14042/PB)
ADVOGADO
WADIH HABIB BONFIM(OAB:
12368/BA)
RÉU
ALEXANDRE ATHOUGUIA DIAS
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO
KALINE DE MELO DUARTE
VILARIM(OAB: 14042/PB)
ADVOGADO
WADIH HABIB BONFIM(OAB:
12368/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SANTOS CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 175232

seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0035200-02.2009.5.13.0023
FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
CAVALCANTE
ADVOGADO
PAULO RICARDO ALENCAR
MAROJA RIBEIRO(OAB: 16695/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
LUCIANA ATHOUGUIA DIAS
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO
KALINE DE MELO DUARTE
VILARIM(OAB: 14042/PB)
ADVOGADO
WADIH HABIB BONFIM(OAB:
12368/BA)
RÉU
ATHOS FARMA S.A. DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO
KALINE DE MELO DUARTE
VILARIM(OAB: 14042/PB)
ADVOGADO
WADIH HABIB BONFIM(OAB:
12368/BA)
RÉU
ALEXANDRE ATHOUGUIA DIAS
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO
KALINE DE MELO DUARTE
VILARIM(OAB: 14042/PB)
AUTOR

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