3452/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
M.P.D.T.
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Nesse contexto, mantém-se o bloqueio salarial, limitando-o a 10%
do montante salarial líquido, em consonância com os padrões de
cautela e de razoabilidade exigidos a tal situação excepcional.
Agravo parcialmente provido.
Intimado(s)/Citado(s):
ACÓRDÃO
- M.I.A.E.
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0b5f49a.
Desembargadores(as) LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO,PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
Processo Nº AP-0021400-26.2007.5.13.0006
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO
JBN CONSTRUCOES CIVIS LTDA ME
AGRAVADO
ARNALDO TARGINO RAMOS
AGRAVADO
CONSTRUTORA CAPITAL
URBANIZACAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
AGRAVADO
IVANILDO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO
ANA VALERIA DE MELO SOUSA
VERISSIMO(OAB: 16007/PB)
AGRAVADO
ALDENIR DE ALBUQUERQUE LYRA
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e
EDVALDO DE ANDRADE, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO e
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, todos compondo o Egrégio Tribunal
Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 07/04/2022,
com atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho,
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, com ressalva
de fundamentação de Sua Excelência o Senhor Desembargador
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, no sentido de dar ao presente
Intimado(s)/Citado(s):
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
- CONSTRUTORA CAPITAL URBANIZACAO E SERVICOS
LTDA
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) PAULO MAIA FILHO,
contentora da seguinte redação: "Ante o exposto, NEGO
PROVIMENTO ao agravo de petição do Ministério Público do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Trabalho. Sem custas.".
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2022.
VALDELIO VENTURA PAULO
Agravo de Petição, nº: 0021400-26.2007.5.13.0006
Diretor de Secretaria
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária
Destinatário:
CONSTRUTORA CAPITAL URBANIZACAO E SERVICOS LTDA
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº ccc488b), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE SALÁRIOS.
POSSIBILIDADE. É possível a penhora sobre percentual de crédito
Processo Nº AP-0021400-26.2007.5.13.0006
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO
JBN CONSTRUCOES CIVIS LTDA ME
AGRAVADO
ARNALDO TARGINO RAMOS
AGRAVADO
CONSTRUTORA CAPITAL
URBANIZACAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
AGRAVADO
IVANILDO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO
ANA VALERIA DE MELO SOUSA
VERISSIMO(OAB: 16007/PB)
AGRAVADO
ALDENIR DE ALBUQUERQUE LYRA
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
salarial que não inviabilize o sustento básico do executado e sua
família, haja vista a necessidade de se adequar à norma do art. 833,
IV, do CPC com o direito fundamental do credor à tutela executiva.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181153
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA CARVALHO