3488/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
Interno deste E. Regional.
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
JOAO PESSOA/PB, 07 de junho de 2022.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Interno deste E. Regional.
Diretor de Secretaria
JOAO PESSOA/PB, 07 de junho de 2022.
Processo Nº AP-0000535-42.2017.5.13.0002
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
AGRAVANTE
MANOEL VERISSIMO SATURNINO
OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO
JEFERSON MARCELO DE SOUZA
82680507487
ADVOGADO
VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
ADVOGADO
GESSYCLEIDE BATISTA
DUARTE(OAB: 16921/PB)
AGRAVADO
JEFERSON MARCELO DE SOUZA
ADVOGADO
VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
Relator
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000535-42.2017.5.13.0002
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
AGRAVANTE
MANOEL VERISSIMO SATURNINO
OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO
JEFERSON MARCELO DE SOUZA
82680507487
ADVOGADO
VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
ADVOGADO
GESSYCLEIDE BATISTA
DUARTE(OAB: 16921/PB)
AGRAVADO
JEFERSON MARCELO DE SOUZA
ADVOGADO
VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MARCELO DE SOUZA 82680507487
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- MANOEL VERISSIMO SATURNINO OLIVEIRA SANTOS
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO.
PODER JUDICIÁRIO
Constatando-se que a pretensão da parte embargante é apenas ver
JUSTIÇA DO
reapreciada a matéria decidida, no intuito de obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO.
acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
Constatando-se que a pretensão da parte embargante é apenas ver
897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
reapreciada a matéria decidida, no intuito de obter um
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
entre os dias 03 e 05/06/2022, com a presença de Suas
897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
Excelências os Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
MIRANDA FREIRE (Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
da Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
entre os dias 03 e 05/06/2022, com a presença de Suas
SILVA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
Excelências os Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
MIRANDA FREIRE (Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
da Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
SILVA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
Interno deste E. Regional.
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
JOAO PESSOA/PB, 07 de junho de 2022.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183627
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO