3492/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2022
RÉU
KAREM CRISTIANA DE AMORIM
SILVA
JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA
AMORIM(OAB: 13971/PB)
LIMEIRA & AMORIM SERVICOS DE
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA
AMORIM(OAB: 13971/PB)
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
975
ADVOGADO
JOAO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 18919-A/PB)
LUCIANO LIMEIRA DE AMORIM
ALBUQUERQUE
JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA
AMORIM(OAB: 13971/PB)
KAREM CRISTIANA DE AMORIM
SILVA
JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA
AMORIM(OAB: 13971/PB)
LIMEIRA & AMORIM SERVICOS DE
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA
AMORIM(OAB: 13971/PB)
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- KAREM CRISTIANA DE AMORIM SILVA
- LIMEIRA & AMORIM SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL
LTDA - ME
- LUCIANO LIMEIRA DE AMORIM ALBUQUERQUE
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL ARCANJO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d74860
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
DECISÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d74860
Vistos, etc.
proferida nos autos.
As partes apresentaram petição escrita conjunta requerendo a
DECISÃO
homologação do termo de transação para quitação da presente
Vistos, etc.
reclamação trabalhista e extinto contrato de trabalho (Id. -2c07de8).
As partes apresentaram petição escrita conjunta requerendo a
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
homologação do termo de transação para quitação da presente
legais e está assinada por advogado regularmente habilitado nos
reclamação trabalhista e extinto contrato de trabalho (Id. -2c07de8).
autos e pela parte Demandada, pelo que se presumem hígidas as
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
manifestações de vontade expressas na petição conjunta.
legais e está assinada por advogado regularmente habilitado nos
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
autos e pela parte Demandada, pelo que se presumem hígidas as
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
manifestações de vontade expressas na petição conjunta.
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
penal.
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
Custas, no importe de 2% sobre o valor do acordo, dispensado o
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
recolhimento face o permissivo legal.
penal.
Face a natureza indenizatória das parcelas, não há que se falar em
Custas, no importe de 2% sobre o valor do acordo, dispensado o
recolhimentos fiscais e previdenciários.
recolhimento face o permissivo legal.
Oficie-se eletronicamente o Juízo deprecado acerca do
Face a natureza indenizatória das parcelas, não há que se falar em
realização do presente acordo, para os fins devidos.
recolhimentos fiscais e previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Oficie-se eletronicamente o Juízo deprecado acerca do
Cumprido, arquive-se.
realização do presente acordo, para os fins devidos.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2022.
Cumprido, arquive-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de junho de 2022.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Processo Nº ATOrd-0000258-06.2016.5.13.0020
AUTOR
GENIVAL ARCANJO FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183936
Juiz do Trabalho Substituto