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TRT13 14/06/2022 -Pág. 140 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 14/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3493/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

140

- VANESSA DA SILVA LINO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476cb01
PODER JUDICIÁRIO

proferido nos autos.

JUSTIÇA DO

DESPACHO:
Conforme se observa do Despacho de Id. 613ec02, não houve
nenhuma penhora de imóvel em face da Sra. Isolda de Lourdes

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d95c9c

Mendonça da Silva Alves, mas tão-somente penhora no rosto dos
autos do Processo de Inventário de nº 0096493-36.2012.8.15.2003,

proferido nos autos.

o qual tramita na Vara de Sucessões de João Pessoa/PB, e cuja

DESPACHO:
Conforme se depreende do Despacho exarado pelo Juízo da 13ª
Vara do Trabalho de Manaus/AM (Id. e6722cc), a Carta Precatória
foi devolvida em razão da indisponibilidade de crédito para
satisfação desta execução, uma vez que nos autos principais em
trâmite no referido Juízo houve levantamento da penhora.
Diante da impossibilidade de hasta pública e de recebimento de
valores no Juízo Deprecado, fica a exequente intimada para, no
prazo de 15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da
execução, sob pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição

sócia executada é inventariante, para, no caso de recebimento de
valores oriundos do inventário, o Juízo reter em tais autos o crédito
desta execução.
Nesse sentido, a argumentação de que o bem imóvel se constitui
bem de família deve ser levada para o Juízo em que se processa o
inventário, uma vez que não houve determinação alguma de
penhora de bem, como já informado.
Ante o exposto, nada a deferir em relação à petição de Id. f03143b,
devendo os autos retornar ao sobrestamento no aguardo da
liberação de eventual crédito do processo de inventário, eis que já

intercorrente (Art. 11-A da CLT).

habilitado, consoante ofício da Vara de Sucessões (Id. bc0df8b).

JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2022.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto

Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2022.
ALEXANDRE ROQUE PINTO

Processo Nº ATOrd-0130033-68.2015.5.13.0001
MARIA ANGELICA DE ANDRADE
CANDIDO
ADVOGADO
JACKSON EMANUEL DE LUNA
CAMBOIM(OAB: 14719/PB)
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO ALTERNATIVA
CERTA LTDA - ME
ADVOGADO
AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
ADVOGADO
FRANCISCA FRANCINETE DE
ALEXANDRIA(OAB: 5401/PB)
RÉU
GERUSA PEIXOTO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
RÉU
ISOLDA DE LOURDES MENDONCA
DA SILVA ALVES
ADVOGADO
GEORGE EMMANUEL ALEXANDRIA
DE NORONHA PICADO(OAB:
29221/PB)
ADVOGADO
AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)

Juiz do Trabalho Substituto

AUTOR

Intimado(s)/Citado(s):

Processo Nº ATOrd-0130033-68.2015.5.13.0001
MARIA ANGELICA DE ANDRADE
CANDIDO
ADVOGADO
JACKSON EMANUEL DE LUNA
CAMBOIM(OAB: 14719/PB)
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO ALTERNATIVA
CERTA LTDA - ME
ADVOGADO
AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
ADVOGADO
FRANCISCA FRANCINETE DE
ALEXANDRIA(OAB: 5401/PB)
RÉU
GERUSA PEIXOTO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
RÉU
ISOLDA DE LOURDES MENDONCA
DA SILVA ALVES
ADVOGADO
GEORGE EMMANUEL ALEXANDRIA
DE NORONHA PICADO(OAB:
29221/PB)
ADVOGADO
AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
AUTOR

- MARIA ANGELICA DE ANDRADE CANDIDO
Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 183998

- GERUSA PEIXOTO DE VASCONCELOS
- ISOLDA DE LOURDES MENDONCA DA SILVA ALVES
- SISTEMA DE ENSINO ALTERNATIVA CERTA LTDA - ME

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