3523/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
557
JOSE GLAUCIO SOUZA DA
COSTA(OAB: 7272/PB)
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46f7d96
- PAGODE ARTMANHA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, pronuncio a prescrição intercorrente com fulcro no
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
art. 11-A, § 2º, da CLT c/c art. 924, V, do CPC, e EXTINGO, COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o processo executivo em face dos
executados.
INTIMAÇÃO
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6167a1a
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Procuradoria-Geral Federal acerca desta decisão, nos termos da
DISPOSITIVO
Portaria MF nº. 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da Portaria PGF
ISTO POSTO, pronuncio a prescrição intercorrente com fulcro no
nº. 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64).
art. 11-A, § 2º, da CLT c/c art. 924, V, do CPC, e EXTINGO, COM
Transitada em julgado esta decisão, levantem-se as restrições
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o processo executivo em face dos
RENAJUD e SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB,
executados.
excluam-se o(s) réu(s) do BNDT, levantem-se eventuais penhoras
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
sobre bem móvel ou imóvel, caso tenham sido realizadas e
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando dispensada
Procuradoria-Geral Federal acerca desta decisão, nos termos da
a certidão de arquivamento face à movimentação específica na aba
Portaria MF nº. 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da Portaria PGF
movimentações.
nº. 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64).
Intimações na forma da lei.
Transitada em julgado esta decisão, levantem-se as restrições
RENAJUD e SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB,
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
excluam-se o(s) réu(s) do BNDT, levantem-se eventuais penhoras
Juiz do Trabalho Substituto
sobre bem móvel ou imóvel, caso tenham sido realizadas e
arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando dispensada
a certidão de arquivamento face à movimentação específica na aba
movimentações.
Intimações na forma da lei.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083500-77.2008.5.13.0007
AUTOR
MARIA DA GLORIA CHAVES VELEZ
ADVOGADO
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU
SONIA ITHAMAR SOUTO MAIOR
ADVOGADO
ADALCIO DUARTE CAMARA(OAB:
2186/PB)
Processo Nº ATOrd-0000175-53.2021.5.13.0007
AUTOR
A.C.S.
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU
B.S.
ADVOGADO
FELIPE VIANA FRAGOSO DE
MEDEIROS(OAB: 26781-D/PE)
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
TERCEIRO
C.D.A.
INTERESSADO
TERCEIRO
M.T.
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA CHAVES VELEZ
- A.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8d4f2d9.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186057
Processo Nº ATSum-0000313-83.2022.5.13.0007
AUTOR
AYALA DE CARVALHO BELARMINO