3529/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022
Processo Nº ROT-0000004-80.2022.5.13.0001
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
VICENTE EVALDO DE MACEDO
ADVOGADO
JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RECORRIDO
ANTONIO DANTAS DE SOUZA NETO
ADVOGADO
JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
Relator
196
Processo Nº ROT-0000004-80.2022.5.13.0001
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
VICENTE EVALDO DE MACEDO
ADVOGADO
JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RECORRIDO
ANTONIO DANTAS DE SOUZA NETO
ADVOGADO
JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE EVALDO DE MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DANTAS DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. EMPRESA
COM MENOS DE 20 EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. EMPRESA
OBRIGAÇÃO DE REGISTRO. HORAS EXTRAS. PROVA
COM MENOS DE 20 EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE
FRÁGIL. A teor do disposto no art. 74, § 2º, CLT, nos
OBRIGAÇÃO DE REGISTRO. HORAS EXTRAS. PROVA
estabelecimentos com menos de 20 (vinte) trabalhadores não é
FRÁGIL. A teor do disposto no art. 74, § 2º, CLT, nos
obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro
estabelecimentos com menos de 20 (vinte) trabalhadores não é
manual, mecânico ou eletrônico, cabendo ao autor o ônus de
obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro
comprovar a prestação de horas extras (art. 373, I do CPC e 818 da
manual, mecânico ou eletrônico, cabendo ao autor o ônus de
CLT), encargo do qual não se desvencilhou. Recurso não provido.
comprovar a prestação de horas extras (art. 373, I do CPC e 818 da
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
CLT), encargo do qual não se desvencilhou. Recurso não provido.
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
entre os dias 29 e 31/07/2022, com a presença de Suas
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
entre os dias 29 e 31/07/2022, com a presença de Suas
(Presidente), da Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
DE ARAÚJO SILVA (Relatora) e do Senhor Desembargador
(Presidente), da Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, bem como de Sua
DE ARAÚJO SILVA (Relatora) e do Senhor Desembargador
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, bem como de Sua
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
o Regimento Interno deste E. Regional.
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Margarida Alves de
o Regimento Interno deste E. Regional.
Araújo Silva, em gozo de férias regulamentares, participa deste
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Margarida Alves de
julgamento nos termos do Artigo 74, § 2º do Regimento Interno
Araújo Silva, em gozo de férias regulamentares, participa deste
deste E. Regional.
julgamento nos termos do Artigo 74, § 2º do Regimento Interno
JOAO PESSOA/PB, 03 de agosto de 2022.
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 03 de agosto de 2022.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186478
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO