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TRT13 10/08/2022 -Pág. 740 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 10/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3534/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022

740

A planilha atualizada de cálculos encontra-se anexada à presente
decisão.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Intimações devidas.

Juiz do Trabalho Substituto

ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-12.2016.5.13.0009
AUTOR
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
ADVOGADO
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU
ALEXANDRE FERREIRA PINTO
RÉU
MASTER EDUCACIONAL LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA(OAB:
9821/PB)
RÉU
GIOVANNI DA SILVA NOVAES
ADVOGADO
ACACIA CRISTINA RAMALHO DA
GAMA(OAB: 177053/RJ)
RÉU
MASTER TREINAMENTO EM
DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL CAMPINA GRANDE
LTDA - EPP
ADVOGADO
LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA(OAB:
9821/PB)
Intimado(s)/Citado(s):

Processo Nº ATOrd-0000609-12.2016.5.13.0009
AUTOR
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
ADVOGADO
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU
ALEXANDRE FERREIRA PINTO
RÉU
MASTER EDUCACIONAL LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA(OAB:
9821/PB)
RÉU
GIOVANNI DA SILVA NOVAES
ADVOGADO
ACACIA CRISTINA RAMALHO DA
GAMA(OAB: 177053/RJ)
RÉU
MASTER TREINAMENTO EM
DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL CAMPINA GRANDE
LTDA - EPP
ADVOGADO
LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA(OAB:
9821/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNI DA SILVA NOVAES
- MASTER EDUCACIONAL LTDA - ME
- MASTER TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL CAMPINA GRANDE LTDA - EPP

- MARIA DO SOCORRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2f9ac0

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2f9ac0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO

II - DISPOSITIVO

Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior

Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior

aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente

aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente

adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios

adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios

embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a

embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se

a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.

a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.

Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca

Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca

das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD

das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD

para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para

para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para

os cancelamentos devidos.

os cancelamentos devidos.

Realizadas consultas aos sistemas SIF e Siscondj, sem retorno

Realizadas consultas aos sistemas SIF e Siscondj, sem retorno

positivo para existência de saldo em conta.

positivo para existência de saldo em conta.

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados

devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados

oportunamente.

oportunamente.

Intimem-se as partes.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 186905

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