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TRT13 25/08/2022 -Pág. 981 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 25/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3545/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

981

vistas a eventual homologação pelo Juízo.
Retire-se o feito da pauta de audiências.
rgm/
SOUSA/PB, 24 de agosto de 2022.

INTIMAÇÃO

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd0d77b

Juiz do Trabalho Titular

proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se o trânsito em julgado.
Nos termos do acordão de ID. 964f2f6, registra-se que cobrança de
honorários sucumbenciais fica sob condição suspensiva de
exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT).
No mais, sem outras providências, arquivem-se os autos.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 24 de agosto de 2022.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000570-30.2021.5.13.0012
AUTOR
BRUNO SALES COSTA
ADVOGADO
ALDEONE PEREIRA SILVA(OAB:
23791/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):

Processo Nº ATOrd-0000484-25.2022.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO JOSE EDPO MENDES
DE MENESES
ADVOGADO
CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
ADVOGADO
DANILO SALES HONORATO
PINHEIRO(OAB: 28381/PB)
RÉU
JOSE PEDRO BATISTA LINS
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO SALES COSTA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

- JOSE PEDRO BATISTA LINS

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd0d77b
proferido nos autos.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO

Verifica-se o trânsito em julgado.

JUSTIÇA DO

Nos termos do acordão de ID. 964f2f6, registra-se que cobrança de
honorários sucumbenciais fica sob condição suspensiva de
exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT).

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1b5e19
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar
apresentada pela parte ré/excipiente (ID. 7c5f80e).

No mais, sem outras providências, arquivem-se os autos.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 24 de agosto de 2022.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular

Intime-se o reclamante/excepto para manifestar-se sobre o
incidente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, antes da qual ficarão
suspensos.
Em estímulo à prática da conciliação, as partes poderão, no mesmo
prazo, apresentar minuta de acordo, em petição conjunta, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187618

Processo Nº ATSum-0000448-17.2021.5.13.0012
AUTOR
VIVIANE FERREIRA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
ROGERIO BEZERRA
RODRIGUES(OAB: 9770/PB)
RÉU
PAULO JOSE MAIA ESMERALDO
SOBREIRA
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE BEZERRA
LUNA(OAB: 34547/CE)

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