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TRT13 26/09/2022 -Pág. 53 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 26/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3566/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

53

base da categoria profissional que representa (01.07.2022).
O Desembargador Presidente Leonardo José Videres Trajano, em
decisão monocrática, id. 3ea9676, deferiu o pedido de protesto com
a finalidade de preservar a data-base da categoria profissional

Protesto, nº: 0000473-32.2022.5.13.0000

representada pelo sindicato requerente, pelo prazo de 30 dias,

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária

contados da intimação. As partes foram notificadas da decisão e foi
entregue a cópia dos autos ao requerente, nos termos do artigo 729

Destinatário:

do CPC.

SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DO ESTADO DA

O Protesto foi deferido, conforme § 3º, do artigo 616 da CLT c/c art.

PARAIBA

176, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno deste Regional, preservando

Endereço: RUA PAULO DE FRONTIN , Sesc Açude Velh , Sesc

por 30 dias, contados da intimação, a data-base da categoria.

Açude Velho

Não houve recurso dessa decisão, consoante certidão id. 64a7dda.

CENTRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-310

Considerando que as partes requerentes não possuem legitimidade
para requerer o arquivamento da ação, uma vez que somente duas
entidades requeridas estão com representação judicial regular e,

Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro

ainda, que não houve interposição de recurso, INDEFIRO o pedido

teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial

tal como foi formulado, uma vez que a decisão deve ser mantida em

Eletrônico acima epigrafado (ID nº 1528db8), cujo teor é o

todos os seus termos.

seguinte:

Todavia, pagas as custas processuais e adotados os trâmites do

"DESPACHO

processo em meio digital, tal como determinado na decisão id.

O Núcleo Cartorário da Secretaria-Geral Judiciária, na certidão de

3ea9676, observe a SETIC para a inclusão correta da

ID. 64a7dda, informa que não houve recurso da decisão proferida

movimentação, de modo a equacionar o efeito estatístico, uma vez

nestes autos (Id. 3ea9676); que as custas foram pagas e que há

que consta em aberto o chip “pendente de julgamento”, certifiquese

manifestação a ser apreciada, id. 53d9f6e, requerendo o

o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos com as

arquivamento da presente ação.

cautelas de estilo.

Em petição acostada id. 53d9f6e, subscrita pelo advogado Allan de

Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.

Queiroz Ramos, representante do Sindicato do Comércio Varejista

JOAO PESSOA/PB, 14 de setembro de 2022.

de Campina Grande - Paraíba e do Sindicato do Comércio

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Atacadista do Estado da Paraíba, datada de 25.08.2022, as

Desembargador Federal do Trabalho"

referidas partes requeridas informam que a Convenção Coletiva de

JOAO PESSOA/PB, 26 de setembro de 2022.

Trabalho 2022/2023 já foi negociada pelas entidades sindicais, mas
faltam alguns trâmites burocráticos antes do registro oficial, tais

VALDELIO VENTURA PAULO

como finalização da redação, coleta de assinaturas e o registro no

Diretor de Secretaria

MTE, todavia, requerem o arquivamento da ação de Protesto
Judicial. Não apresentaram documentos comprobatórios de suas
alegações.
Analiso.
Trata-se de Protesto Judicial apresentado pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CAMPINA GRANDE em face
de FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E
TURISMO DO ESTADO DA PARAIBA; SINDICATO DO
COMÉRCIO VAREJISTA DE CAMPINA GRANDE; SINDICATO DO
COMÉRCIO ATACADISTA DO ESTADO DA PARAIBA,
SINDICATO DO COMERCIO DE PECAS E ACES P V DO ESTADO
DA PB; SINDICATO DO COM ATAC DE DROGAS E MED DO EST
DA PARAIBA, tendo por objetivo garantir a manutenção da data-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 189309

Processo Nº AP-0026700-47.2008.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO
FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO
JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AGRAVADO
EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO
ROSSANA CHIANCA FERNANDES
DE CARVALHO SAEGER
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A FIBRASA

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