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TRT13 18/10/2022 -Pág. 228 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 18/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3581/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2022

228

Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-38.2022.5.13.0014
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ABATEDOURO DE BOVINOS VERA
CRUZ LTDA - ME
ADVOGADO
ROBERVAL CAVALCANTE DE
ABRANTES(OAB: 8931/PB)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f5e40b
proferido nos autos.

Intimado(s)/Citado(s):
- ABATEDOURO DE BOVINOS VERA CRUZ LTDA - ME

DESPACHO
Inicialmente, determina-se ao leiloeiro Edeylson Peixoto Fidelis
retirar os bens penhorados nestes autos da hasta pública

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

(#id:796ea52), tendo em vista que a remoção foi realizada por outro
leiloeiro credenciado (#id:3850ee7).
Por outro lado, comunica o leiloeiro Marco Túlio Montenegro
Cavalcanti Dias (depositário dos bens) o não pagamento do lance

INTIMAÇÃO

ofertado pelo terceiro licitante Sr. Zenilson Batista dos Santos

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b223dd

durante o Leilão Telepresencial, ocorrido na XXII Semana Nacional

proferida nos autos.

da Execução (#id:c16e767). Diante do ato faltoso do arrematante,

DECISÃO

declaro resolvida a arrematação (#id:020ae69).

Suspenda-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto não forem

Considerando que incumbe ao licitante a responsabilidade de

encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (Lei

ofertar lance de acordo com sua programação financeira,

6.830/1980, art. 40).

considerando que a conduta do arrematante remisso causou

JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2022.

prejuízo ao certame por não honrar com a obrigação assumida na

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

hasta pública, comprometendo a oferta de outros licitantes, aplica-

Juiz do Trabalho Substituto

se à hipótese o disposto no § 4º do art. 100 da Consolidação dos
Provimentos deste Tribunal, sendo devido o pagamento da

Processo Nº ATOrd-0103900-23.2014.5.13.0001
AUTOR
FRANCISCA CINARA FERNANDES
MELO
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO
PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
JOSE GUILHERME MARTINS
BARROS
ADVOGADO
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU
MULTCELL TELEFONIA SUL LTDA ME
ADVOGADO
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU
DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU
MULTCELL GUARABIRA TELEFONIA
LTDA - ME
ADVOGADO
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA CINARA FERNANDES MELO

comissão do leiloeiro.
Intime-se o arrematante Zenilson Batista dos Santos para
comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento da
remuneração devida a título de comissão, no valor R$40,00
(quarenta reais), ao leiloeiro Marco Túlio Montenegro Cavalcanti
Dias, podendo este ajuizar ação de execução, instruída com
certidão de crédito (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932), em caso de
inadimplência.
Cientifique-se o leiloeiro Marco Túlio Montenegro Cavalcanti,
inclusive para manter o bem na hasta pública até 19/12/2022.
Advertindo-se o terceiro licitante de que, incorrendo em
reincidência, configurar-se-á em prática de ATO ATENTATÓRIO À
DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 77, IV, parágrafo único)
ficando o mesmo proibido de participar de leilão ofertado pela
União, bem como será comunicado o ato faltoso ao Ministério
Público Federal para os fins previstos no art. 335 do Código Penal
(investigar crime de fraude ou perturbação de arrematação).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2022.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 190486

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