2287/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Agosto de 2017
embargos, no prazo de 5(cinco) dias. Valor da Execução:
360
PODER JUDICIÁRIO
R$17.260,84(dezessete mil, duzentos e sessenta reais e oitenta e
JUSTIÇA DO TRABALHO
quatro centavos).
Por medida de economia e celeridade processual concedo ao
DECISÃO
presente despacho força de Mandado de Penhora, Avaliação e
1 - Homologo os cálculos de ID n.279e5d9, para que surtam seus
Intimação nº 471/2017.
jurídicos e legais efeitos, fixando o débito total do executado em
R$32.375,13(trinta e dois mil, trezentos e setenta e cinco reais e
treze centavos), cujos cálculos da conta encontram-se anexados
JBA
ao Sistema de Consulta Processual de 1º Grau no site
MACHADINHO D'OESTE, 7 de Agosto de 2017
www.trt14.jus.br.
2 - Desnecessária a notificação da União, ante o valor
RENATA NUNES DE MELO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTSum-0000059-19.2016.5.14.0161
AUTOR
STHERFERSON ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RONALDO DE OLIVEIRA
COUTO(OAB: 2761/RO)
ADVOGADO
FLAVIO ANTONIO RAMOS(OAB:
4564/RO)
RÉU
D. RIVELINO ALVES EIRELI - ME
previdenciário abaixo do piso para manifestação ou a inexistência
de valores previdenciários nos cálculos.
3- Por medida de economia e celeridade processual, concedo à
presente decisão força de Mandado de Citação nº 478/2017, a fim
de que o Oficial de Justiça dirija-se àrua José Beneditino, 109,
distrito Vista Alegre do Abunã, centro, PORTO VELHO - RO - CEP:
76846-000 e CITE a ROXINHO MADEIRAS LTDA - ME para
efetuar o pagamento do valor acima discriminado, no prazo de
48(quarenta e oito horas) horas, ou indicar bens suscetíveis de
Intimado(s)/Citado(s):
- STHERFERSON ALVES DE OLIVEIRA
penhora para garantia do juízo, observada a gradação legal do art.
11 da Lei n. 6.830/80 e artigo 835 do Código de Processo Civil.
Fica, ainda, autorizado o Oficial de Justiça, se necessário, for,
requisitar as autoridades competentes a força que se tornar
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
indispensável, a fim de que seja realizada a diligência, na forma do
art. 212, § 2º, do CPC, podendo ser cumprida em domingos e
feriados ou nos dias úteis após às 20h.
A considerar que a única pendência destes autos cinge-se à
Anexe-se ao mandado a planilha de cálculo de ID 279e5d9.
comunicação ao INSS por intermédio da GFIP do recolhimento
4 - Ultrapassado o prazo legal para garantia da execução, proceder
previdenciário, determino a reiteração das tentativas de bloqueio de
com o auxílio do sistema BACENJUD, o bloqueio de valores,
valores pelo Bacenjud por 30(trinta) dias, bastando certificar apenas
devendo os autos permanecerem em Secretaria por quarenta e oito
os resultados positivos.
horas
JBA
5 - Após, sendo bem sucedida a tentativa, ficam os valores
MACHADINHO D'OESTE, 7 de Agosto de 2017
convolados em penhora, seguindo-se a intimação da reclamada
para oposição de embargos à execução.
RENATA NUNES DE MELO
6 - Transcorrido o prazo para oposição de embargos, pague-se os
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
créditos liquidados, in albis recolham-se os encargos devidos, em
Decisão
guias próprias e, havendo saldo remanescente, devolva-se à
Processo Nº RTOrd-0000061-52.2017.5.14.0161
AUTOR
WALTER DIAS
ADVOGADO
Marcos Roberto Faccin(OAB:
1453/RO)
RÉU
ROXINHO MADEIRAS LTDA - ME
executada. Inexistindo pendências, arquive-se o feito com as
devidas anotações.
7 - Improfícua a tentativa do item 4, proceda-se à inclusão da
executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER DIAS
8 - Após, proceda-se à pesquisa no sistema RENAJUD, quanto a
existência de veículo em nome da executada, acaso positiva
promova-se a constrição do localizado utilizando-se a opção no
sistema denominado "circulação", lavrando-se auto de penhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109794