2550/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018
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Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Fundamentação
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, por
presentes os pressupostos recursais objetivos (recorribilidade,
previsão legal, adequação, tempestividade e regularidade de
representação) e subjetivos (capacidade, legitimidade e interesse)
Homologo os cálculos de Id.efb9c31, por observada a coisa julgada
referentes ao primeiro juízo de admissibilidade.
material, de modo a fixar o total devido em R$10.924,19 (dez mil,
O recurso patronal é tempestivo, pois restou interposto dentro do
novecentos e vinte e quatro reais e dezenove centavos).
prazo legal.
Ante a entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017, a partir da qual não
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, recolhidas
há mais impulso oficial na execução trabalhista, intime-se a parte
integralmente através de GRU Judicial, com comprovante de
reclamante para requerer as medidas necessárias e viáveis ao
id.0a1a0b4.
impulsionamento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias,
Depósito Recursal recolhido integralmente, através de GFIP
ressaltando que sua inércia implicará a remessa dos autos ao
(id.2b3b541).
arquivo e poderá ensejar a aplicação do artigo 11-A da CLT no
Há interesse de recorrer e legitimidade, já que se verifica conteúdo
tocante à prescrição intercorrente, cujo termo inicial será a partir da
da sentença desfavorável à parte recorrente.
expiração do prazo para o destinatário manifestar-se nos autos.
Regular a representação processual, já que a peça recursal foi
subscrita por procurador habilitado nos autos.
A parte recorrida não apresentou contrarrazões.
Determino a remessa dos autos ao Egrégio TRT da 14ª Região,
com as homenagens de estilo.
RIO BRANCO, 20 de Agosto de 2018
RIO BRANCO, 20 de Agosto de 2018
Assinatura
RIO BRANCO, 20 de Agosto de 2018
FABIO LUCAS TELLES DE MENEZES ANDRADE SANDIM
Assinatura
RIO BRANCO, 20 de Agosto de 2018
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
AUGUSTO NASCIMENTO CARIGE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000636-19.2017.5.14.0401
AUTOR
FRANCISCO DOS ANJOS DOURADO
ADVOGADO
MARILIA GABRIELA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3615/AC)
RÉU
GILSON PAULO DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE EUGENIO DE LEAO
BRAGA(OAB: 414/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DOS ANJOS DOURADO
- GILSON PAULO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123429
Processo Nº RTSum-0000587-75.2017.5.14.0401
AUTOR
GIOVANE DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DE ARAUJO
FERNANDES(OAB: 3995/AC)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DESIREE FERNANDES DOS
PASSOS PARADA(OAB: 173738/RJ)
PERITO
NEY PINHEIRO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANE DE SOUZA OLIVEIRA
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.