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TRT14 23/11/2021 -Pág. 762 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 23/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3354/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021

adiantamento, fica autorizada a dedução de referidos valores,

RECORRIDO
ADVOGADO

inclusive conforme pedido da autora, e juntada de comprovantes de
ADVOGADO
pagamento (Id 9b1b37a - Pág. 5).
2.3 CONCLUSÃO

762
FUNDACAO PIO XII
GUSTAVO LORDELLO(OAB:
149208/SP)
RENATO DE SOUZA SANT
ANA(OAB: 106380/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

DESSA FORMA, conhece-se do recurso ordinário interposto pela

- NAIARA ALVES DA SILVA

reclamada. No mérito, dá-se parcial provimento ao recurso ordinário
patronal, para deferir a dedução dos valores recebidos a título de
salário-maternidade, nos termos da fundamentação precedente.
PODER JUDICIÁRIO

Tendo em vista o parcial provimento do recurso ordinário da

JUSTIÇA DO

reclamada em parte ínfima da condenação, majoram-se os
honorários sucumbenciais em prol do patrono da autora de 10%
(dez por cento) para o percentual de 12% (doze por cento) mantido
o mesmo parâmetro indicado na origem, com supedâneo no art. 85,

PODER JUDICIÁRIO

§11, do CPC.

JUSTIÇA DO TRABALHO

No tocante aos valores recebidos pela autora, a título de
adiantamento, fica autorizada a dedução de referidos valores,
inclusive conforme pedido da autora e juntada de comprovantes de
pagamento (Id 9b1b37a - Pág. 5).

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

3 DECISÃO

Processo: 0001419-90.2021.5.14.0006

ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal

Classe: Recurso Ordinário

Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer do

Órgão Julgador: 2ª Turma

recurso ordinário interposto pela reclamada. No mérito, dá-se

Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO - RO

parcial provimento ao recurso ordinário patronal, para deferir a

RECORRENTE: NAIARA ALVES DA SILVA

dedução dos valores recebidos a título de salário-maternidade, nos

ADVOGADOS: WHISLEY MATHEUS SOUZA MOTA CUNHA E

termos do voto do Relator. Sessão de julgamento telepresencial

RONALDO CARLOS BARATA

designada para 11-11-2021, na forma da Resolução Administrativa

RECORRIDA: FUNDAÇÃO PIO XII

nº 033/2019, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do

ADVOGADOS: GUSTAVO LORDELLO E RENATO DE SOUZA

Trabalho em 26-6-2019.

SANT ANA

(Assinado eletronicamente)

RELATOR: JUIZ CONVOCADO RICARDO CÉSAR LIMA DE

RICARDO CÉSAR LIMA DE CARVALHO SOUSA

CARVALHO SOUSA

JUIZ CONVOCADO-RELATOR

, 23 de novembro de 2021.

RAZÕES DE DECIDIR
1 RELATÓRIO

SUELY GOMES DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001419-90.2021.5.14.0006
Relator
RICARDO CESAR LIMA CARVALHO
SOUSA
RECORRENTE
NAIARA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO CARLOS BARATA(OAB:
729/RO)
ADVOGADO
WHISLEY MATHEUS SOUZA MOTA
CUNHA(OAB: 10608/RO)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 174504

Dispensado o relatório (art. 895, §1º, inciso IV, da CLT).
2 FUNDAMENTOS
2.1 CONHECIMENTO
Sentença proferida em 7-9-2021 (terça-feira). As partes foram
intimadas pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do
dia 9-9-2021 (quinta-feira).
Recurso ordinário (Id 0476aee) tempestivamente interposto pela
autora em 16-9-2021 (quinta-feira). Regular a representação

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