3354/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021
adiantamento, fica autorizada a dedução de referidos valores,
RECORRIDO
ADVOGADO
inclusive conforme pedido da autora, e juntada de comprovantes de
ADVOGADO
pagamento (Id 9b1b37a - Pág. 5).
2.3 CONCLUSÃO
762
FUNDACAO PIO XII
GUSTAVO LORDELLO(OAB:
149208/SP)
RENATO DE SOUZA SANT
ANA(OAB: 106380/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
DESSA FORMA, conhece-se do recurso ordinário interposto pela
- NAIARA ALVES DA SILVA
reclamada. No mérito, dá-se parcial provimento ao recurso ordinário
patronal, para deferir a dedução dos valores recebidos a título de
salário-maternidade, nos termos da fundamentação precedente.
PODER JUDICIÁRIO
Tendo em vista o parcial provimento do recurso ordinário da
JUSTIÇA DO
reclamada em parte ínfima da condenação, majoram-se os
honorários sucumbenciais em prol do patrono da autora de 10%
(dez por cento) para o percentual de 12% (doze por cento) mantido
o mesmo parâmetro indicado na origem, com supedâneo no art. 85,
PODER JUDICIÁRIO
§11, do CPC.
JUSTIÇA DO TRABALHO
No tocante aos valores recebidos pela autora, a título de
adiantamento, fica autorizada a dedução de referidos valores,
inclusive conforme pedido da autora e juntada de comprovantes de
pagamento (Id 9b1b37a - Pág. 5).
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
3 DECISÃO
Processo: 0001419-90.2021.5.14.0006
ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal
Classe: Recurso Ordinário
Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer do
Órgão Julgador: 2ª Turma
recurso ordinário interposto pela reclamada. No mérito, dá-se
Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO - RO
parcial provimento ao recurso ordinário patronal, para deferir a
RECORRENTE: NAIARA ALVES DA SILVA
dedução dos valores recebidos a título de salário-maternidade, nos
ADVOGADOS: WHISLEY MATHEUS SOUZA MOTA CUNHA E
termos do voto do Relator. Sessão de julgamento telepresencial
RONALDO CARLOS BARATA
designada para 11-11-2021, na forma da Resolução Administrativa
RECORRIDA: FUNDAÇÃO PIO XII
nº 033/2019, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do
ADVOGADOS: GUSTAVO LORDELLO E RENATO DE SOUZA
Trabalho em 26-6-2019.
SANT ANA
(Assinado eletronicamente)
RELATOR: JUIZ CONVOCADO RICARDO CÉSAR LIMA DE
RICARDO CÉSAR LIMA DE CARVALHO SOUSA
CARVALHO SOUSA
JUIZ CONVOCADO-RELATOR
, 23 de novembro de 2021.
RAZÕES DE DECIDIR
1 RELATÓRIO
SUELY GOMES DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001419-90.2021.5.14.0006
Relator
RICARDO CESAR LIMA CARVALHO
SOUSA
RECORRENTE
NAIARA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO CARLOS BARATA(OAB:
729/RO)
ADVOGADO
WHISLEY MATHEUS SOUZA MOTA
CUNHA(OAB: 10608/RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174504
Dispensado o relatório (art. 895, §1º, inciso IV, da CLT).
2 FUNDAMENTOS
2.1 CONHECIMENTO
Sentença proferida em 7-9-2021 (terça-feira). As partes foram
intimadas pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do
dia 9-9-2021 (quinta-feira).
Recurso ordinário (Id 0476aee) tempestivamente interposto pela
autora em 16-9-2021 (quinta-feira). Regular a representação