3591/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022
3076
de PHAs deferidas, logo após a NM 20, aludiu-se, por equívoco, à
PHA); 1.11.2018 (NM20 PHM) e 1.10.2021 (NM10 PHA).
NM 10, quando o correto seria a NM 21. Requer a reparação do
(...) Assim, dou provimento parcial o recurso para declarar o direito
acórdão, para evitar dissenso quando da liquidação e execução do
do Reclamante a progressão por antiguidade a partir do ano de
julgado."
10/2008, determinado que a Reclamada promova a sua
Vejamos os termos do acórdão embargado sobre a matéria (grifei):
readequação nos seguintes moldes: 1.10.2008 (NM14 PHA);
"(...) Levando em conta essas questões e as progressões que foram
1.10.2011 (NM15 PHA), 1.10.2012 (NM16 PHM); 1.10.2014 (NM17
concedidas, deveria ter sido reconhecido o direito da Reclamante a
PHA); 1.11.2015 (NM18 PHM), 1.10.2017 (NM19 PHA); 1.11.2018
progressão por antiguidade a partir do ano de 10 /2008, bem como
(NM20 PHM) e 1.10.2021 (NM10 PHA).
a readequação das subsequentes nos seguintes moldes: 1.10.2008
(...) a) declarar o direito da Reclamante a progressão por
(NM14 PHA); 1.10.2011 (NM15 PHA), 1.10.2012 (NM16 PHM);
antiguidade a partir do ano de 10/2008, determinado que a
1.10.2014 (NM17 PHA); 1.11.2015 (NM18 PHM), 1.10.2017 (NM19
Reclamada promova a sua readequação nos seguintes moldes:
PHA); 1.11.2018 (NM20 PHM) e 1.10.2021 (NM10 PHA).
1.10.2008 (NM14 PHA); 1.10.2011 (NM15 PHA), 1.10.2012 (NM16
(...) Assim, dou provimento parcial o recurso para declarar o direito
PHM); 1.10.2014 (NM17 PHA); 1.11.2015 (NM18 PHM), 1.10.2017
do Reclamante a progressão por antiguidade a partir do ano de
(NM19 PHA); 1.11.2018 (NM20 PHM) e 1.10.2021 (NM10 PHA)
10/2008, determinado que a Reclamada promova a sua
Passe a constar:
readequação nos seguintes moldes: 1.10.2008 (NM14 PHA);
"(...) Levando em conta essas questões e as progressões que foram
1.10.2011 (NM15 PHA), 1.10.2012 (NM16 PHM); 1.10.2014 (NM17
concedidas, deveria ter sido reconhecido o direito da Reclamante a
PHA); 1.11.2015 (NM18 PHM), 1.10.2017 (NM19 PHA); 1.11.2018
progressão por antiguidade a partir do ano de 10 /2008, bem como
(NM20 PHM) e 1.10.2021 (NM10 PHA).
a readequação das subsequentes nos seguintes moldes: 1.10.2008
(...) a) declarar o direito da Reclamante a progressão por
(NM14 PHA); 1.10.2011 (NM15 PHA), 1.10.2012 (NM16 PHM);
antiguidade a partir do ano de 10/2008, determinado que a
1.10.2014 (NM17 PHA); 1.11.2015 (NM18 PHM), 1.10.2017 (NM19
Reclamada promova a sua readequação nos seguintes moldes:
PHA); 1.11.2018 (NM20 PHM) e 1.10.2021 (NM21 PHA).
1.10.2008 (NM14 PHA); 1.10.2011 (NM15 PHA), 1.10.2012 (NM16
(...) Assim, dou provimento parcial o recurso para declarar o direito
PHM); 1.10.2014 (NM17 PHA); 1.11.2015 (NM18 PHM), 1.10.2017
do Reclamante a progressão por antiguidade a partir do ano de
(NM19 PHA); 1.11.2018 (NM20 PHM) e 1.10.2021 (NM10 PHA);
10/2008, determinado que a Reclamada promova a sua
(...)".
readequação nos seguintes moldes: 1.10.2008 (NM14 PHA);
Como se vê, no acórdão embargado esta Turma, inseriu o termo
1.10.2011 (NM15 PHA), 1.10.2012 (NM16 PHM); 1.10.2014 (NM17
"NM10" nas progressões após a data de 1.10.2021, o que, em
PHA); 1.11.2015 (NM18 PHM), 1.10.2017 (NM19 PHA); 1.11.2018
verdade, trata-se de premissa equivocada, considerando-se que,
(NM20 PHM) e 1.10.2021 (NM21 PHA).
pela ordem da progressão anterior, 1.11.2018 (NM20 PHM), o
(...) a) declarar o direito da Reclamante a progressão por
número de referência subsequente deveria alcançar o "NM21" ; pelo
antiguidade a partir do ano de 10/2008, determinado que a
que efetivamente há erro a ser sanado, merecendo provimento os
Reclamada promova a sua readequação nos seguintes moldes:
embargos opostos.
1.10.2008 (NM14 PHA); 1.10.2011 (NM15 PHA), 1.10.2012 (NM16
Saliento que a presente alteração não implica em efeito
PHM); 1.10.2014 (NM17 PHA); 1.11.2015 (NM18 PHM), 1.10.2017
modificativo, considerando-se o erro material evidente, em razão da
(NM19 PHA); 1.11.2018 (NM20 PHM) e 1.10.2021 (NM21 PHA)
aposição equivocada de numeração que não corresponde a lógica
2.2.3 DO PREQUESTIONAMENTO.
do que foi decidido.
A Embargante ainda pleiteia enfrentamento dos dispositivos legais
Pelo exposto, dou provimento aos embargos, no particular, para
invocados no corpo de suas contrarrazões ao recurso ordinário,
sanar erro material detectado, determinando que para onde
para fins de prequestionamento, a teor dos artigos 93, IX, da CRFB
constou:
e 832 da CLT.
"(...) Levando em conta essas questões e as progressões que foram
No que toca ao prequestionamento, oportuna se faz a transcrição
concedidas, deveria ter sido reconhecido o direito da Reclamante a
da lição do Professor Alexandre Freitas Câmara, in Lições de Direito
progressão por antiguidade a partir do ano de 10 /2008, bem como
Processual Civil, Volume II, 7ª edição, ampliada e atualizada
a readequação das subsequentes nos seguintes moldes: 1.10.2008
segundo o Código Civil de 2002, 2ª tiragem, 2003, Editora Lumen
(NM14 PHA); 1.10.2011 (NM15 PHA), 1.10.2012 (NM16 PHM);
Juris, Rio de janeiro, p. 132, consoante segue:
1.10.2014 (NM17 PHA); 1.11.2015 (NM18 PHM), 1.10.2017 (NM19
"Por prequestionamento quer-se significar a exigência de que a
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