Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 1833 »
TRT15 07/10/2014 -Pág. 1833 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 07/10/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1575/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Outubro de 2014

patrono(s), para pagar o valor exequendo no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, acrescido da multa de 10%.
Não cumprida a obrigação, prossiga-se a execução.
Garantida a execução e decorrido in albis o prazo para oposição de
embargos previsto no art. 884 da CLT, proceda a Secretaria à
atualização do total da execução até a data do depósito judicial
garantidor. Após, libere-se os respectivos valores.
Desnecessária a intimação da União nos termos da Portaria MF
435/2011, de 12 de setembro de 2011 e recomendação GP-CR
3/2011, de 19 de setembro de 2011.
Cumpridas todas as determinações, nada mais havendo, dê-se
baixa e remetam-se os autos ao arquivo geral.
Intimem-se.
Orlândia/SP, 02 de abril 2014 (4ª feira)

1833

independentemente de intimação, nos termos do artigo 825 da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Orlândia, 26/09/2014 (6ª feira).

MÁRCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES
JUÍZA DO TRABALHO
-

MÁRCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES
JUÍZA DO TRABALHO - Realizada a atualização do valor devido
nos presentes, em cumprimento ao despacho de fl.165, o qual
importa em R$13.413,40, váildo para 30/09/2014, conforme
demonstrativo de atualização à fl.174, deverá a reclamada efetuar o
pagamento nos termos do despacho de fl.165.

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000109-34.2014.5.15.0146
RECLAMANTE
GALDEAN LIMA DA SILVA
Advogado
Thiago dos Santos Carvalho(OAB:
309929SPD)
RECLAMADO
PEDRO CARLOS DOS SANTOS
FILHO - ME
RECLAMADO
CONSTRUTORA LEMOS
RODRIGUES EIRELI
RECLAMADO
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
Advogado
João Antônio Bueno e Souza(OAB:
166291SPD)
RECLAMADO
PEDRO CARLOS DOS SANTOS
FILHO
Tomar ciência do despacho de fls. 155, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s):
Considerando que o executado se trata de firma individual, sendo o
seu responsável o Sr. Pedro Carlos dos Santos Filho, CPF
349.917.513-49, conforme fls. 115-116, determino a sua inclusão no
polo passivo.
Quanto ao mais, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470
de 24.08.2011 do C. TST, incluam-se os executados PEDRO
CARLOS DOS SANTOS FILHO - ME, CNPJ 10.802.133/0001-35, e
PEDRO CARLOS DOS SANTOS FILHO, CPF 349.917.513-49, no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Faça-se constar que a
execução está pendente de pagamento (POSITIVA). Anote-se.
Finalmente, esgotadas as possibilidades de excussão dos bens do
executado, fls. 139 e seguintes, bem como considerando a certidão
da Sra. Oficiala de Justiça à fl. 154, cumpram-se os termos do
acordo homologado, prosseguindo-se o feito em face da segunda e
da terceira reclamadas, com recebimento de defesa exclusivamente
no tocante a sua responsabilidade pelo acordo celebrado.
Para tanto, designo audiência UNA para o dia 22 de outubro de
2014, às 13:50 horas.
Proceda a Secretaria à notificação das partes, com as cominações
legais expressas no artigo 844 da CLT.
Ficam desde logo os litigantes intimados de que suas testemunhas
deverão comparecer espontaneamente, ou seja,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79317

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000109-34.2014.5.15.0146
RECLAMANTE
GALDEAN LIMA DA SILVA
Advogado
Thiago dos Santos Carvalho(OAB:
309929SPD)
RECLAMADO
PEDRO CARLOS DOS SANTOS
FILHO - ME
RECLAMADO
CONSTRUTORA LEMOS
RODRIGUES EIRELI
RECLAMADO
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
Advogado
João Antônio Bueno e Souza(OAB:
166291SPD)
RECLAMADO
PEDRO CARLOS DOS SANTOS
FILHO
Tomar ciência do despacho de fls. 155, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s):
Considerando que o executado se trata de firma individual, sendo o
seu responsável o Sr. Pedro Carlos dos Santos Filho, CPF
349.917.513-49, conforme fls. 115-116, determino a sua inclusão no
polo passivo.
Quanto ao mais, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470
de 24.08.2011 do C. TST, incluam-se os executados PEDRO
CARLOS DOS SANTOS FILHO - ME, CNPJ 10.802.133/0001-35, e
PEDRO CARLOS DOS SANTOS FILHO, CPF 349.917.513-49, no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Faça-se constar que a
execução está pendente de pagamento (POSITIVA). Anote-se.
Finalmente, esgotadas as possibilidades de excussão dos bens do
executado, fls. 139 e seguintes, bem como considerando a certidão
da Sra. Oficiala de Justiça à fl. 154, cumpram-se os termos do
acordo homologado, prosseguindo-se o feito em face da segunda e
da terceira reclamadas, com recebimento de defesa exclusivamente
no tocante a sua responsabilidade pelo acordo celebrado.
Para tanto, designo audiência UNA para o dia 22 de outubro de
2014, às 13:50 horas.
Proceda a Secretaria à notificação das partes, com as cominações
legais expressas no artigo 844 da CLT.
Ficam desde logo os litigantes intimados de que suas testemunhas
deverão comparecer espontaneamente, ou seja,
independentemente de intimação, nos termos do artigo 825 da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Orlândia, 26/09/2014 (6ª feira).

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.