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TRT15 03/12/2014 -Pág. 2665 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 03/12/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1616/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2014

presentes.
São José do Rio Preto, 17/11/2014.
JOSÉ RODRIGUES DA SILVA NETO
Juiz do Trabalho Substituto -

Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0015900-08.1995.5.15.0082
Processo Nº RTOrd[rt]-00159/1995-082-15-00.9

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO

Roseny Domingos Lopes
Luiz Carlos Catalani(OAB:
109132SPD)
BJ COMERCIAL RIO PRETO LTDA
ME
HELGO IND E COMERCIO LTDA ME
Eduardo Vieira Rosendo(OAB:
118037SPD)
MARIA DE LOURDES ARROYO
Aparecido Julio Alves(OAB:
26358SPD)
JORGE MARQUES
FRANCISCO DOS SANTOS LAGO

Tomar ciência do despacho de fls. 623, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Verifico que os depósitos de
609/611 não são suficientes para a garantia do Juízo. Não obstante
os esforços empreendidos até o presente momento, não foi possível
a localização de outros bens do devedor que possam assegurar o
pagamento da dívida em execução. Por sua vez, de acordo com as
regras da execução trabalhista as liberações dos valores
depositados depende do trânsito em julgado da sentença de
liquidação proferida nestes autos, ao menos em relação à parte
devedora, o que somente ocorrerá após a garantia do Juízo,
quando começa a fluir seu prazo para apresentação de Embargos à
Execução, remédio jurídico apto a ensejar o reexame dos cálculos
homologados.
Entretanto, não há indícios de que em curto prazo o Juízo possa ser
garantido através da penhora de outros bens ou valores das partes
executadas, situação que acarretará a paralisação do processo, não
obstante o depósito parcial da condenação que, como já
mencionado, não pode ser levantado neste caso.
Sendo assim, de conformidade com o princípio constitucional da
duração razoável do processo e como forma de superar o entrave
processual que impede o levantamento do depósito pela parte
credora, a Secretaria da Vara deverá intimar a parte devedora para
os fins mencionados no artigo 884 da CLT, salientando-se que a
dispensa da garantia do Juízo neste caso será admitida
exclusivamente para análise de eventual questionamento do valor
da condenação fixado na sentença de liquidação proferida neste
caso.
No silêncio das partes 3ª e 5ª executadas, os valores depositados
serão integralmente liberados à parte exequente, prosseguindo- se
a execução pelo remanescente.
Dê-se ciência à parte exequente das respostas recebidas dos
convênios de RENAJUD e INFOJUD de fls. 620/621.
São José do Rio Preto, 03 de outubro de 2014.

RODARTE RIBEIRO
Juiz do Trabalho Substituto -

Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0018700-86.2007.5.15.0082

Advogado
RECLAMADO

MARTA FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 80931

Carlos Adalberto Rodrigues(OAB:
106374SPD)
WAINE VALERIA DUTRA

Tomar ciência do despacho de fls. 365, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Junto ao feito o
protocolo nº 55529.
Suspenda-se a presente execução por um ano, nos termos da
Recomendação GP/CR nº 01/2011 do Eg. TRT da 15ª Região.
Decorrido o prazo da suspensão ora determinada, sem que tenham
sido encontrados bens aptos a satisfazer o crédito exequendo,
remetam-se os autos ao arquivo próprio (AEE- Arquivo em
execução - Providências Esgotadas).
Ciência à parte exequente.
São José do Rio Preto, 31 de outubro de 2014.

José Rodrigues da Silva Neto
Juiz do Trabalho Substituto
-

Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0024000-10.1999.5.15.0082
Processo Nº RTOrd[rt]-00240/1999-082-15-00.9

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado

Processo Nº RTOrd[rt]-00187/2007-082-15-00.5

RECLAMANTE

2665

RECLAMANTE
Advogado

SANTO MOACIR FRANCO
Eunice Pereira da Silva Maia(OAB:
67538SPD)
EURIPEDES DONIZETE BARBOSA
VARGAS
Eunice Pereira da Silva Maia(OAB:
67538SPD)
ROMILDO RODRIGUES DA COSTA
Eunice Pereira da Silva Maia(OAB:
67538SPD)
PAULO ROGERIO SALES
Eunice Pereira da Silva Maia(OAB:
67538SPD)
LUCIMAR SOARES CASAROTI
Eunice Pereira da Silva Maia(OAB:
67538SPD)
ODETE RIBEIRO DE BRITO
Eunice Pereira da Silva Maia(OAB:
67538SPD)
VALDIR JOSE FERREIRA
Eunice Pereira da Silva Maia(OAB:
67538SPD)
SONIA DELETA DORTI
Eunice Pereira da Silva Maia(OAB:
67538SPD)
CLAUDINEI BORGES DE OLIVEIRA
Eunice Pereira da Silva Maia(OAB:
67538SPD)
REINALDO ANTONIO RODRIGUES
DE SOUZA
Eunice Pereira da Silva Maia(OAB:
67538SPD)
ELCIO LEOPOLDO
Eunice Pereira da Silva Maia(OAB:
67538SPD)
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
Eunice Pereira da Silva Maia(OAB:
67538SPD)
NELSON CARNEIRO
Eunice Pereira da Silva Maia(OAB:
67538SPD)
DURVALINO APARECIDO DIAS
Eunice Pereira da Silva Maia(OAB:
67538SPD)

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