1824/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2015
1693
Em 30 de Setembro de 2015.
c) o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E em
face da modulação dos efeitos da decisão proferida pelo C. TST
que declarou a inconstitucionalidade da TRD prevista no caput do
art. 39 da Lei 8.177/1991 como fator de atualização monetária, bem
Juiz do Trabalho
Intimação
como a Súmula nº 381 do C.TST, se a sentença exequenda nada
dispuser a este respeito, devendo ser indicada a tabela usada para
aplicação da correção monetária, a qual necessariamente deverá
ser observada pela parte contrária e também pelo perito, caso se
mostre necessária a intervenção deste, para que todos os cálculos
sejam atualizados até a mesma data, de forma a facilitar a
conferência;
Processo Nº RTSum-0010432-98.2015.5.15.0070
AUTOR
ROSANA RIBEIRO
ADVOGADO
LUCIO DE SOUZA JUNIOR(OAB:
243964/SP)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LEBRON(OAB:
125625/SP)
RÉU
ATHENA BRAZIL LTDA
ADVOGADO
CLODOALDO BRICHI DA SILVA(OAB:
215604/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
d) a apuração dos valores relativos às Contribuições Sociais
- ATHENA BRAZIL LTDA
devidas pelo empregado e empregador, nos termos do § 1º-A do
artigo 879 da CLT, da alínea "a" do inciso I e inciso II do artigo 195
da Constituição Federal e da Instrução Normativa MPS/SRF nº 03,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
de 14 de julho de 2005, bem como a apuração do valor relativo ao
Imposto de Renda a ser retido na fonte, se houver incidência.
JUSTIÇA DO TRABALHO
II) A fim de possibilitar a elaboração dos cálculos, apresente a(o)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
ré(u), no mesmo prazo supra, sob pena de preclusão, qual o código
de enquadramento de sua atividade (FPAS), a respectiva alíquota
2ª Vara do Trabalho de Catanduva
de contribuição a terceiros, bem como a alíquota a que está sujeita
em razão do risco de acidentes de trabalho. No silêncio, os cálculos
serão elaborados com a utilização da alíquota máxima de 5,8 %
Rua Recife, 585, Centro, CATANDUVA - SP - CEP: 15800-240
(cinco vírgula oito por cento) para a contribuição de terceiros e de 3
% (três por cento) para a contribuição prevista no inciso II do artigo
22 da Lei 8.212/91.
III) Caso a(o) ré(u) seja optante do Sistema Integrado de
TEL.:
(17) 35225914 -
EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0010432-98.2015.5.15.0070
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES - Lei 9.317/96), comprove,
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
no mesmo prazo supra, também sob pena de preclusão, o aludido
enquadramento, em relação a todo o período de prestação de
AUTOR: ROSANA RIBEIRO
serviços abrangido na condenação, eis que em face do sistema
unificado de recolhimento sobre o faturamento a que estão adstritas
RÉU: ATHENA BRAZIL LTDA
estas empresas, enquanto optantes, somente são devidas as
contribuições previdenciárias a cargo do empregado.
DECISÃO PJe-JT
IV) Apresentados os cálculos de liquidação, intime-se a parte
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, eis que presentes os
contrária para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pressupostos intrínsecos e extrínsecos, processe-se o recurso
pena de preclusão, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 879, da
ordinário interposto pelo(a) autor(a).
CLT, devendo, em caso de discordância, apresentar aqueles que
entende devidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89172
Intime(m)-se o(a) ré(s) para contrarrazões.