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TRT15 12/11/2015 -Pág. 3984 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 12/11/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1853/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2015

2. Em caso de divergência, deverá(ão) apresentar impugnação
fundamentada, indicando itens e valores objeto de discordância
(artigo 879, parágrafo 2º, da CLT), fazendo suas alegações virem
acompanhadas de cálculos alternativos, inclusive no que se refere
às contribuições previdenciárias (parcelas do empregado e
empregador), quando for o caso.
3. Após, tornem conclusos para apreciação e homologação dos
cálculos.
Cruzeiro, 28 de outubro de 2015.
ALEXANDRE KLIMAS
Juiz do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000257-09.2013.5.15.0040
RECLAMANTE
Maria Aparecida da Silva Mendes
Advogado
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CRUZEIRO
Advogado
Rúbia Christiani Fiorentini(OAB:
205924SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 131, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):1. O Município executado não
cumpriu a requisição de pequeno valor de fl. 114 no prazo legal.
2. Libere-se à exequente, do depósito judicial, a quantia relativa ao
seu crédito, intimando-se a parte, na pessoa de sua procuradora,
para retirada da guia no prazo de 48 horas. Decorrido esse prazo, o
documento poderá ser entregue diretamente à exequente.
3. À perita, libere-se o valor correspondente aos seus honorários.
4. Julga-se extinta a execução, na forma do artigo 794, inciso I, do
CPC.
5. Da extinção da execução intime-se a exequente.
6. Ciência ao município executado.
7. Tudo cumprido, dê-se baixa e recolham-se os autos ao arquivo
definitivo.
Cruzeiro, 09 de novembro de 2015.
TÂNIA APARECIDA CLARO
Juíza do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000278-82.2013.5.15.0040
RECLAMANTE
Luzia Helena Martinolli Faig da Silva
Advogado
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CRUZEIRO
Advogado
Rúbia Christiani Fiorentini(OAB:
205924SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 91, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):1. O Município executado não
cumpriu a requisição de pequeno valor de fl. 51 no prazo legal.
2. Libere-se à exequente, do depósito judicial, a quantia relativa ao
seu crédito, intimando-se a parte, na pessoa de sua procuradora,
para retirada da guia no prazo de 48 horas. Decorrido esse prazo, o
documento poderá ser entregue diretamente à exequente.
3. Julga-se extinta a execução, na forma do artigo 794, inciso I, do
CPC.
4. Da extinção da execução intime-se a exequente.
5. Ciência ao município executado.
6. Tudo cumprido, dê-se baixa e recolham-se os autos ao arquivo
definitivo.
Cruzeiro, 09 de novembro de 2015.
TÂNIA APARECIDA CLARO
Juíza do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTSum-0000306-21.2011.5.15.0040

Código para aferir autenticidade deste caderno: 90387

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado

3984
Jose Adilson de Jesus Andrade
Maria Lúcia Mariano(OAB: 97831SPD)
CLAUDIO LAERCIO REZENDE
PEDRO MADEIRA E SILVA
Jacira Domingues Quintas Aquino de
Azevedo(OAB: 251133SPD)

Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Frustadas as novas
tentativas executórias, dê-se, então, ciência ao reclamante,
inclusive diretamente, para, no prazo de 30 dias, indicar meios
efetivos para o prosseguimento da execução.
Silente, permanecerão os autos, nos termos do artigo 40 da Lei nº
6.830/80, aguardando, por dois anos, manifestação da parte,
independentemente de nova intimação. -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000425-45.2012.5.15.0040
RECLAMANTE
Gustavo Perroni Gomes da Silva
Advogado
Flávio Luiz Costa Sampaio(OAB:
130157SPD)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CRUZEIRO
Advogado
Rúbia Christiani Fiorentini(OAB:
205924SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 85, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): 1. Apresentados os
cálculos de liquidação pelo reclamante. Assim, intime-se o
reclamado a que, no prazo de dez dias, manifeste-se sobre os
cálculos apresentados, sob pena de preclusão, observando-se
estritamente os limites da condenação.
2. Em caso de divergência, deverá apresentar impugnação
fundamentada, indicando itens e valores objeto de discordância
(artigo 879, parágrafo 2º, da CLT), fazendo suas alegações virem
acompanhadas de cálculos alternativos, inclusive no que se refere
às contribuições previdenciárias (parcelas do empregado e
empregador), quando for o caso.
3. Após, tornem conclusos para apreciação e homologação dos
cálculos.
Cruzeiro, 04 de novembro de 2015.
ALEXANDRE KLIMAS
Juiz do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000425-74.2014.5.15.0040
RECLAMANTE
Rafael dos Santos Nogueira
Advogado
Maria Lúcia Mariano(OAB: 97831SPD)
RECLAMADO
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE QUELUZ
Advogado
Juliano Simões Machado(OAB:
169284SPD)
RECLAMADO
Município de Queluz
Advogado
Fabiano Torres Costa(OAB:
333706SP)
Tomar ciência do despacho de fls. 93, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s):

Apresente a reclamada o comprovante de pagamento da primeira
parcela do acordo, que informa ter sido efetuado no dia 24/04/2015.
Prazo: cinco dias.
Cruzeiro, 05 de novembro de 2015.
ALEXANDRE KLIMAS
Juiz do Trabalho
-

Despacho

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