1878/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2015
PROTELATÓRIOS
1263
Juíza do Trabalho
As partes ficam advertidas de que a oposição de embargos de
declaração meramente protelatórios, inclusive se manejados para
manifestar apenas sua irresignação, poderá acarretar a imposição
de multa de 1% do valor da causa, além de indenização por
Notificação
litigância de má-fé de até 20% do valor da causa, nos termos do
artigo 538, parágrafo único, combinado com os artigos 17 e 18,
todos do CPC. Outrossim, a oposição de embargos
procrastinatórios importará no não conhecimento de tal recurso e,
por conseguinte, na não interrupção do prazo para a eventual
interposição de recurso ordinário pelo embargante. Cumpre
registrar, ainda, que não há se falar em prequestionamento no
primeiro grau de jurisdição, já que o recurso ordinário admite
Processo Nº RTOrd-0011966-88.2015.5.15.0034
AUTOR
GENI DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
DONIZETI LUIZ COSTA(OAB:
109414/SP)
ADVOGADO
DEBORA CRISTINA DE
BARROS(OAB: 287826/SP)
RÉU
REALEZA MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENI DA SILVA SOUZA
devolução ampla, por não ser recurso de natureza extraordinária.
ISTO POSTO,
DESTINATÁRIO:
decide a VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
RODRIGO DA SILVA GONÇALVES em face de METALÚRGICA
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
PÉROLA LTDA para condenar a reclamada a pagar ao autor,
conforme for apurado e nos termos da fundamentação: dobra das
PODER JUDICIÁRIO
férias mais 1/3 (R$11.429,33); aviso prévio indenizado
JUSTIÇA DO TRABALHO
(R$2.143,00); indenização substitutiva do FGTS (R$6.335,99).
Juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação.
Processo nº
Em atenção ao art. 832, §3º, da CLT, com redação que lhe conferiu
0011966-88.2015.5.15.0034
a Lei 10.035/00, declara o Juízo que a natureza das verbas objeto
da presente condenação observará o disposto no art. 28 da Lei
8.212/91, art. 214 do Decreto 3.048/99 e art. 54, 56 e 58 da
Reclamante:
Instrução Normativa nº 971/2009 da SRP.
GENI DA SILVA SOUZA
Custas pela reclamada sobre R$19.908,32, que é o valor arbitrado à
condenação, no importe de R$398,16.
Reclamada:
Decisão publicada na forma da Súmula 197 do C. TST para o
REALEZA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
reclamante.
Intime-se a reclamada.
SENTENÇA
Sentença líquida.
RELATÓRIO
Em 06 de novembro de 2015.
GENI DA SILVA SOUZA, qualificada nos autos, ajuizou reclamação
trabalhista em face de REALEZA MONTAGENS INDUSTRIAIS
LTDA, também já qualificada, postulando o reconhecimento do
KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91502
vínculo empregatício, verbas rescisórias, depósitos do FGTS,