1970/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
DSB
2228
domiciliada na Rua João Gianini, nº. 190, Bairro Bom Sucesso,
cidade de Santa Fé do Sul, estado de São Paulo, CEP nº. 15.775DECISÃO PJe-JT
000.
Dados do empregador: LIV PESCADOS S.A (atual denominação
Vistos etc.
empresarial de ZIPPY ALIMENTOS LTDA e ZIPPY ALIMENTOS
S.A).
A parte reclamante afirma que trabalhou para a ré a partir de
Fica designada audiência INICIAL para o dia 07/07/2016 às
01/05/2013 na função de auxiliar de produção 3.
13:00horas, observando que a defesa deverá ser anexada no Pje
antes da audiência, sendo que o não comparecimento da parte
Aduz que a ré cessou atividades por volta de fevereiro de 2016, e
reclamada, pessoalmente ou representada por preposto, importará
desde então não recebeu mais salários, permanecendo sem
em revelia e confissão, e o não comparecimento do reclamante
trabalho e sem salários e por isso requer, em tutela antecipada, a
importará em arquivamento.
declaração de rescisão indireta, anotação da saída, expedição de
Tendo em vista a necessidade de realização de perícia antes da
alvarás para saque do FGTS depositado e habilitação no seguro
colheita de prova oral, as partes ficam dispensadas de conduzir
desemprego.
suas testemunhas nessa audiência ora designada, uma vez que de
qualquer forma não poderão ser ouvidas.
Em que pese a falta de documentação das alegações, é público e
Considerando-se que os laudos periciais são elucidativos,
notório na cidade de Jales, que de fato a empresa encontra-se
mormente porque o juízo estabelece alguns quesitos e na maioria
desativada há alguns meses e não foi feita a rescisão contratual dos
das respostas dos quesitos o perito se reporta ao corpo do laudo
trabalhadores.
pericial, nesta oportunidade as partes estão dispensadas de
apresentar quesitos.
O Juízo tem conhecimento dos fatos em razão das dezenas de
No entanto, a fim de evitar qualquer alegação de cerceamento de
audiências já realizadas, relativamente à empresa. Destarte, defiro
prova, fica assegurado, desde logo, que havendo impugnação, o
a tutela antecipada para fins de:
processo será encaminhado ao perito para elucidação das questões
postas pelas partes.
Determinar que a Secretaria da unidade efetue a anotação da data
Na audiência, as partes poderão indicar assistentes técnicos,
de saída para constar: 25 de abril de 2016, ou seja na data da
apresentando nome, CREA ou CRM, endereço e e-mail.
interposição desta ação.
Caso haja desistência do pedido objeto da perícia e as partes
reputem indispensável a oitiva de testemunhas, então a instrução
Determinar a expedição de alvará para saque do valor depositado
ficará postergada para nova audiência a ser designada.
no FGTS.
No entanto, caso haja a referida desistência do pedido objeto da
perícia e as partes não necessitem de depoimentos testemunhais
Determinar a expedição de alvará para habilitação no seguro
ou a questão remanescente se restrinja à matéria de direito, então a
desemprego, ficando a cargo do Orgão a avaliação dos requisitos.
audiência será realizada normalmente.
Cópia desta decisão devidamente assinada servirá de alvará para
Intimem-se as partes, sendo o reclamante inclusive para que
saque do valor depositado no FGTS.
apresente a sua CTPS para a anotação da baixa.
Jales, 03 de maio de 2016.
Cópia desta decisão devidamente assinada servirá de alvará para
para habilitação no seguro desemprego, desde que preenchidos
os requisitos legais para a percepção do benefício.
Dados da parte reclamante: ANISIA CANDIDA DIAS, brasileira,
casada, auxiliar de produção, portadora do RG nº. 22.412.666-0,
inscrita no CPF nº. 192.094.148-70, Carteira de Trabalho (CTPS) nº.
065556, série 00205-SP e PIS-12301794808, residente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95248
SANDRA MARIA ZIRONDI
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010511-13.2016.5.15.0080
AUTOR
ELIANA MARA DE ALMEIDA
ADVOGADO
VALTER RODRIGUES
BRANDAO(OAB: 356576/SP)