2047/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2016
4849
19.7.2016.
Walter Gonçalves
Desnecessária ciência da União (PGF) no que se refere às
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Despacho
contribuições previdenciárias, em face do disposto na Portaria nº
582, de 11.12.2013, do Ministério da Fazenda.
Intime-se a executada para o pagamento em QUINZE DIAS, sob
pena de se prosseguir com a execução forçada, com o uso das
ferramentas eletrônicas disponíveis e a penhora de bens até a
completa satisfação das quantias devidas, em valores corrigidos e
majorados por juros moratórios até a data do efetivo pagamento.
Processo Nº RTSum-0000580-98.2013.5.15.0109
AUTOR
JOYCE CRISTINA CARVALHO
ADVOGADO
MARINA ELAINE PEREIRA(OAB:
186083/SP)
RÉU
NOTRE DAME INTERMEDICA
SAUDE S.A.
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 198286/SP)
ADVOGADO
LUCIANA BERGHE(OAB: 214207/SP)
ADVOGADO
PEDRO BEZERRA DE MENEZES
RIVA(OAB: 200268/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Caso haja devolução da notificação e o endereço seja o mesmo que
o encontrado no site da Receita Federal do Brasil, cite-se por edital.
- JOYCE CRISTINA CARVALHO
- NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Sendo negativa a tentativa de penhora através do BACENJUD,
poderá ser presumida a insolvência da reclamada, devendo a
PODER JUDICIÁRIO
secretaria juntar a ficha atualizada da JUCESP encaminhando os
JUSTIÇA DO TRABALHO
autos para conclusão para eventual desconsideração da pessoa
af
jurídica, no caso de não haver condenação subsidiária.
Processo: 0000580-98.2013.5.15.0109
Para efetuar a quitação da execução deverá o executado se utilizar
AUTOR: JOYCE CRISTINA CARVALHO
do programa Juriscalc, que poderá ser obtido no site do Eg. TRT da
RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
1 8 ª
R e g i ã o
n a
a b a
s e r v i ç o s
DESPACHO
(http://www.trt8.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&
id=1403&Itemid=526), a fim obter o valor atualizado do débito até a
Diante da discrepância apresentada nos cálculos, nomeio o perito
data do efetivo pagamento.
Fábio Antonio Polis para elaboração dos cálculos, que deverá
Guias de depósito para autos eletrônicos deverão,
entregar, no prazo de 90 (noventa) dias, o laudo original,
obrigatoriamente,
site
preferencialmente através do sistema JURISCALC e, neste caso,
https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/login.seam opção "Gerar
fornecendo também o arquivo eletrônico (.jcc) através do e-mail
boleto de depósito judicial".
institucional desta Vara do Trabalho. Desde já, resta fixado o valor
ser
emitidas
no
dos honorários periciais no importe de R$ 900,00, a cargo da
Os valores devidos a título de custas (guia GRU - Unidade Gestora
reclamada.
080011, Gestão 00001, Código de Recolhimento 18740-2, Número
Ficam, desde já, estabelecidos os critérios para elaboração dos
de Processo/Referência sem pontos ou hífens e no campo Vara
cálculos:
0109), INSS (guia GPS - código 2909), IR (guia DARF - código
a) O perito acima nomeado fica, desde já, autorizado a requerer
5936) ou FGTS (guia GFIP/SEFIP - conectividade social - código
junto à Caixa os extratos da conta do FGTS do reclamante,
650 ou 660), deverão ser depositados em guias próprias e
devendo ser juntado com seus cálculos;
comprovadas nos autos. Tais verbas somente deverão ser
b) A apuração dar-se-á na forma prevista no julgado. Havendo
recolhidas em guia judicial nas execuções provisórias ou quando
nesse omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial
houver a intenção de interpor embargos à execução.
do(a) autor(a), quando os cálculos deverão ser efetuados mês a
mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na
impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na
vigência do contrato de trabalho;
SOROCABA, 19 de Julho de 2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98744
c) Os índices de correção monetária deverão ser expressamente