2088/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2016
ADVOGADO
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
RECORRIDO
ADVOGADO
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a
parte recorrente indica trechos do acórdão recorrido que não
abordam todos os
fundamentos adotados pela aludida decisão, deixando de cumprir
adequadamente
os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
70
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
BANCO BRADESCO SA
EVANDRO MARDULA(OAB:
258368/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO SA
- CLAUDIA CRISTINA SIMAO
- ORION INTEGRACAO DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA LTDA.
- VIA VAREJO S/A
RESPONSABILIDADE CIVIL DO
EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO
PODER JUDICIÁRIO
MORAL.
JUSTIÇA DO TRABALHO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO
EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL / VALOR ARBITRADO.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT 15A REGIÃO
A decisão relativa à constatação da existência de dano moral,
inclusive no que diz respeito ao arbitramento do valor da
RO-0010858-85.2015.5.15.0143 - 8ª Câmara
indenização
(R$3.000,00), foi solucionada com base na análise dos fatos e
provas. Nessa
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): 1. CLAUDIA CRISTINA SIMAO
hipótese, o v. julgado reveste-se de caráter subjetivo, o que torna
inviável a aferição
Advogado(a)(s): 1. MARIO SERGIO DE SOUSA
Recorrido(a)(s): 1. BANCO BRADESCO SA
de ofensa aos dispositivos constitucional e legais invocados e de
divergência
2. VIA VAREJO S/A
3. ORION INTEGRACAO DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA LTDA.
jurisprudencial. Incidência da Súmula 126 do C. TST.
Advogado(a)(s): 1. EVANDRO MARDULA
2. OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR
CONCLUSÃO
3. ANA VANESSA FELIPE BEZERRA PEREIRA
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Campinas-SP, 10 de agosto de 2016.
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/07/2016; recurso
apresentado em 25/07/2016).
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora do Trabalho
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
Vice-Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO
DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO /
Decisão
Processo Nº RO-0010858-85.2015.5.15.0143
LARISSA CAROTTA MARTINS DA
SILVA SCARABELIM
RECORRENTE
CLAUDIA CRISTINA SIMAO
ADVOGADO
MARIO SERGIO DE SOUSA(OAB:
86436/SP)
RECORRIDO
ORION INTEGRACAO DE NEGOCIOS
E TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO
ANA VANESSA FELIPE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 223646/SP)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100848
ENQUADRAMENTO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE
SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / LICITUDE / ILICITUDE DA
TERCEIRIZAÇÃO.
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, uma
vez que a recorrente não indicou os trechos da decisão recorrida
objeto da insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.